PORTARIA IGAM Nº 49, 15 DE OUTUBRO DE 2019.
Declaração de Área de Conflito – DAC n°
002/2019, localizada na sub-bacia hidrográfica do rio
Formiga, no município de Formiga - MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/10/2019)
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 10, do Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com base no disposto na Lei Federal
9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de
1999, no artigo 12 da Lei Estadual n º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei
Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000;
Considerando que o
artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de
uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo
e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água;
Considerando a Nota
Técnica DIC/DVRU n° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC;
Considerando o
Inquérito Civil nº MPMG – 0261.14.000879-6 da Promotoria de Justiça da Comarca
de Formiga que solicita ao Igam apurar eventual
irregularidade no uso de recursos hídricos para atividades desenvolvidas na
região da microbacia do rio Formiga, da nascente até o
ponto de captação de abastecimento do Município de Formiga/MG, constante dos
autos do processo SEI nº 1370.01.0004273/2019-44;
Considerando os estudos
técnicos emitidos pela unidade regional de Gestão das águas Mineiro – Alto São
Francisco e pela Gerência de
Regulação de Usos de
Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a
bacia hidrográfica do rio Formiga em situação de conflito
pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 1370.01.0004273/2019-44;[1][2] [3][4][5]
RESOLVE:
Art.1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 002/2019, a bacia hidrográfica do
rio Formiga, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude
20°27’01,17”S e longitude 45°24’54,93”W, no município de Formiga, em razão da
demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite
outorgável a fio d’água.
Art. 2º A regularização das intervenções hídricas
localizadas na área de abrangência da DAC n° 002/2019 deverá realizar-se por
meio de processo único de outorga
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral IGAM