RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ARSAE Nº 2 848, 15 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Institui o Comitê Gestor do Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Somos Todos água e demais providências no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/10/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011 e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade do governo de desenvolver ações integradas e permanentes, com a finalidade de ampliar a segurança hídrica no estado de Minas Gerais, por meio do desenvolvimento de conservação e recuperação da cobertura vegetal e da biodiversidade, manutenção da quantidade e qualidade da água, controle da poluição, uso racional da água e manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos;

CONSIDERANDO que é imprescindível a atuação de forma estratégica na revitalização de bacias hidrográficas, por meio de conjunto de ações com vistas à boa gestão, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando a diversidades das bacias do estado e seus aspectos físicos, bióticos, demográficos, econômicos, sociais e culturais;

CONSIDERANDO que tais ações deverão ser implementadas em áreas prioritárias com os objetivos de conservação e recuperação da cobertura vegetal e da biodiversidade, manutenção da quantidade e qualidade da água, controle da poluição, uso racional dos bens e serviços ecossistêmicos e garantia de sua provisão, principalmente daqueles associados à água;

CONSIDERANDO o compromisso comum dos partícipes no estabelecimento de mecanismos de articulação e cooperação de modo sinérgico, objetivando a implantação de políticas públicas de integração permanente entre a população local e os governos federal, estadual e municipal, tendo como premissa a otimização dos recursos financeiros e a tomada de decisão eficiente com a finalidade de proteção dos recursos naturais, o uso racional e o desenvolvimento sustentável do

Estado;

CONSIDERANDO o Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Somos Todos água –, instituído pelo Governo de Minas Gerais, em 21 de março de 2019;[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Somos Todos água –, cujo objetivo é a ampliar a segurança hídrica no estado de Minas Gerais, mediante as seguintes diretrizes:

I – desenvolver ações integradas e permanentes nas bacias prioritárias com vistas à segurança hídrica;

II – promover a conservação da biodiversidade e a manutenção dos serviços ecossistêmicos nas bacias prioritárias, principalmente aqueles relacionados aos usos múltiplos da água;

III– incrementar e resguardar a regularidade da oferta de água;

IV – restaurar os processos ecológicos e áreas degradadas;

V – incentivar a ampliação e incremento da rede de tratamento de esgoto, por meio de ações de regulação;

VI – estabelecer ações para promoção do uso racional de recursos hídricos e fomento ao reuso e aproveitamento de água de chuva

Art. 2º – Para a consecução do estipulado no artigo 1º, ficam os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos – Sisema – comprometidos com as ações definidas pela coordenação do programa no âmbito de suas competências.

Art. 3º – A coordenação do Programa será exercida pelo Comitê Gestor integrado por um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e de suas entidades vinculadas e presidido pelo representante do Instituto Mineiro de Gestão das águas – Igam.

§ 1º – Os servidores integrantes do Comitê serão designados por ato de designação das autoridades competentes e poderão ser substituídos, mediante comunicação ao Presidente do Comitê.

§ 2º – Poderão ser consultados representantes de outros órgãos e entidades do Sisema, bem como especialistas de órgãos ou entidades, públicos ou privados, para prestarem contribuição para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê Gestor.

Art. 4º – Compete ao Comitê Gestor:

I – definir o cronograma de atividade do Comitê Gestor;

II – definir as ações necessárias para o cumprimento do cronograma do Programa, bem como coordenar as atribuições de cada instituição no âmbito do mesmo;

III – desenvolver e implementar o Programa Somos Todos água, incluindo entre outras ações que se fizerem necessárias:

a) a definição, a identificação e a sistematização das fontes de dados para o desenvolvimento do Programa;

b) a definição e elaboração de mapas relativos às áreas prioritárias para segurança hídrica e revitalização;

c) a elaboração do Plano de Ação que contemple cada área prioritária;

d) a priorização, a adequação e a viabilidade na definição das medidas que comporão o Plano de Ação;

e) a articulação técnica com outras secretarias de forma a direcionar a atuação quanto às áreas prioritárias;

IV – acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito Programa;

V – providenciar eventuais contratações que se fizerem necessárias;

VI – indicar alterações ou alternativas metodológicas para o desenvolvimento do Programa;

VII – promover a integração entre os setores do Sisema envolvidos para execução das atividades definidas no Plano de Trabalho.

Art. 5º – Compete ao Presidente do Comitê Gestor:

I – a articulação e a coordenação dos integrantes do Comitê Executivo;

II – a convocação e a condução das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – a estipulação de prazos para manifestação dos demais integrantes;

IV – a deliberação executiva em caso de abstenção, inadimplência ou extrapolação de prazo para manifestação dos demais integrantes;

V – a deliberação sobre os casos omissos

Art. 6º – O Comitê Gestor desenvolverá suas atividades de forma contínua durante a vigência do Programa Somos Todos água.

Parágrafo único – o calendário anual de reuniões deverá ser apresentado e aprovado na 1ª reunião do Comitê de cada ano.

Art. 7º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Thiago Higino Lopes da Silva

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, em exercício

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Diretor-Geral da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[6] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016