RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ARSAE Nº 2 848, 15 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o Comitê Gestor do Programa Estratégico
de Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais –
Somos Todos água e demais providências no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 19/10/2019)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso
das atribuições legais que lhe
conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art.
12 do Decreto nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, o inciso I do art. 10 do
Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 13 do Decreto
nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011 e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343,
de 23 de janeiro de 2018, e com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016,
CONSIDERANDO a necessidade do
governo de desenvolver ações integradas e permanentes, com a finalidade de
ampliar a segurança hídrica no estado de Minas Gerais, por meio do
desenvolvimento de conservação e recuperação da cobertura vegetal e da
biodiversidade, manutenção da quantidade e qualidade da água, controle da
poluição, uso racional da água e manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos;
CONSIDERANDO que é imprescindível
a atuação de forma estratégica na revitalização de bacias hidrográficas, por
meio de conjunto de ações com vistas à boa gestão, conservação e recuperação
dos recursos naturais, considerando a diversidades das bacias do estado e seus
aspectos físicos, bióticos, demográficos, econômicos, sociais e culturais;
CONSIDERANDO que tais ações
deverão ser implementadas em áreas prioritárias com os objetivos de conservação
e recuperação da cobertura vegetal e da biodiversidade, manutenção da
quantidade e qualidade da água, controle da poluição, uso racional dos bens e
serviços ecossistêmicos e garantia de sua provisão, principalmente daqueles
associados à água;
CONSIDERANDO o compromisso comum
dos partícipes no estabelecimento de mecanismos de articulação e cooperação de
modo sinérgico, objetivando a implantação de políticas públicas de integração permanente
entre a população local e os governos federal, estadual e municipal, tendo como
premissa a otimização dos recursos financeiros e a tomada de decisão eficiente
com a finalidade de proteção dos recursos naturais, o uso racional e o
desenvolvimento sustentável do
Estado;
CONSIDERANDO o Programa Estratégico
de Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais –
Somos Todos água –, instituído pelo Governo de Minas Gerais, em 21 de março de 2019;[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Estratégico de Segurança
Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Somos Todos
água –, cujo objetivo é a ampliar a segurança hídrica no estado de Minas
Gerais, mediante as seguintes diretrizes:
I – desenvolver ações integradas e permanentes
nas bacias prioritárias com vistas à segurança hídrica;
II – promover a conservação da biodiversidade e
a manutenção dos serviços ecossistêmicos nas bacias prioritárias,
principalmente aqueles relacionados aos usos múltiplos da água;
III– incrementar e resguardar a regularidade da oferta de água;
IV – restaurar os processos ecológicos e áreas
degradadas;
V – incentivar a ampliação e incremento da rede
de tratamento de esgoto, por meio de ações de regulação;
VI – estabelecer ações para promoção do uso
racional de recursos hídricos e fomento ao reuso e aproveitamento de água de
chuva
Art. 2º – Para a consecução do estipulado no artigo 1º, ficam os órgãos e
entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos – Sisema – comprometidos com as ações definidas pela coordenação
do programa no âmbito de suas competências.
Art. 3º – A coordenação do Programa será exercida pelo Comitê Gestor
integrado por um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad – e de suas
entidades vinculadas e presidido pelo representante do Instituto Mineiro de Gestão
das águas – Igam.
§ 1º – Os servidores integrantes do Comitê serão designados por ato de
designação das autoridades competentes e poderão ser substituídos, mediante
comunicação ao Presidente do Comitê.
§ 2º – Poderão ser consultados representantes de outros órgãos e
entidades do Sisema, bem como especialistas de órgãos
ou entidades, públicos ou privados, para prestarem contribuição para os
trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê Gestor.
Art. 4º – Compete ao Comitê Gestor:
I – definir o cronograma de atividade do Comitê
Gestor;
II – definir as ações necessárias para o
cumprimento do cronograma do Programa, bem como coordenar as atribuições de
cada instituição no âmbito do mesmo;
III – desenvolver e implementar o Programa Somos Todos água, incluindo
entre outras ações que se fizerem necessárias:
a) a definição, a identificação e a sistematização das fontes de dados para
o desenvolvimento do Programa;
b) a definição e elaboração de mapas relativos às áreas prioritárias
para segurança hídrica e revitalização;
c) a elaboração do Plano de Ação que contemple cada área prioritária;
d) a priorização, a adequação e a viabilidade na definição das medidas que
comporão o Plano de Ação;
e) a articulação técnica com outras secretarias de forma a direcionar a atuação
quanto às áreas prioritárias;
IV – acompanhar as atividades desenvolvidas no
âmbito Programa;
V – providenciar eventuais contratações que se fizerem
necessárias;
VI – indicar alterações ou alternativas
metodológicas para o desenvolvimento do Programa;
VII – promover a integração entre os setores do Sisema
envolvidos para execução das atividades definidas no Plano de Trabalho.
Art. 5º – Compete ao Presidente do Comitê Gestor:
I – a articulação e a coordenação dos
integrantes do Comitê Executivo;
II – a convocação e a condução das reuniões
ordinárias e extraordinárias;
III – a estipulação de prazos para manifestação dos demais integrantes;
IV – a deliberação executiva em caso de
abstenção, inadimplência ou extrapolação de prazo para manifestação dos demais
integrantes;
V – a deliberação sobre os casos omissos
Art. 6º – O Comitê Gestor desenvolverá suas atividades de forma contínua
durante a vigência do Programa Somos Todos água.
Parágrafo único – o calendário anual de reuniões deverá ser apresentado
e aprovado na 1ª reunião do Comitê de cada ano.
Art. 7º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Thiago
Higino Lopes da Silva
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, em exercício
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas
Gustavo Gastão
Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais