RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.889, 31 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Institui Comissão de Credenciamento para a realização de credenciamento de agricultores familiares rurais, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Supram Jequitinhonha

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/11/2019)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/04/2021)[1]

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, [2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da SUPRAM Jequitinhonha, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º. Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da Supram Jequitinhonha, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

1. Alessandra Francisca de Morais - MASP: 1.153.315-5

2. Kamila Rodrigues Ribeiro - MASP: 1.401.668-7

3. Rita de Cássia Almeida de Paula - MASP 1.482.140-9

Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira,

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Resolução Semad nº 3.050, 07 de abril de 2021

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais

[3] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016