PORTARIA IEF Nº 145, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/11/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1][2][3][4][5]

 

 DECIDE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Secretaria Municipal de Santo Antônio do Itambé;

b) Titular: Câmara Municipal de Serro;

Suplente: Câmara Municipal de Serro;

c) Titular: Câmara Municipal de Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Câmara Municipal de Santo Antônio do Itambé;

d) Titular: Câmara Municipal de Serra Azul de Minas;

Suplente: Câmara Municipal de Serra Azul de Minas;

e) Titular: Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas;

Suplente: Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas;

f) Titular: Polícia Militar Ambiental de MG-Serro;

Suplente: Polícia Militar Ambiental de MG-Serro;

g) Titular: UFVJM (Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri);

Suplente: UFVJM (Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri);

h) Titular: Escola Estadual Alcebíades Nunes;

Suplente: Escola Estadual Alcebíades Nunes;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: ONG Caminhos da Serra;

Suplente: ONG Caminhos da Serra;

b) Titular: Hostel Pico do Itambé;

Suplente: Hostel Pico do Itambé;

c) Titular: Associação Santo Expedito;

Suplente: Associação Santo Expedito;

d) Titular: Grupo de Escoteiros Pico do Itambé;

Suplente: Grupo de Escoteiros Pico do Itambé.

§ 1º– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002