PORTARIA
IGAM Nº 64, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declaração de Área de Conflito
– DAC n° 003/2013, localizada na porção hidrográfica do Rio Mosquito, no
município de Divisa Alegre, Águas Vermelhas, Santa Cruz de Salinas e Curral de
Dentro - MG.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” - 23\11\2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhes conferem o inciso
IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 10 do
Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no
artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
Considerando
que artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito
de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água;
Considerando
a Nota Técnica DIC/DvRU n° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC e o Parecer Técnico Gerur n° 04/2019 de
análise de convalidação de declaração de área de conflito [1][2][3][4]
RESOLVE:
Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 003/2013, localizada na bacia hidrográfica do Rio Mosquito, no município de Divisa Alegre, Águas Vermelhas, Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro/MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 15º 31’ 30”S e longitude 41º 23’ 28”W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.
Art.2º
A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 003/2013 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM