PORTARIA IEF Nº 156, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o regimento Interno do Conselho Consultivo da área de Proteção
Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do
Cajueiro, do Parque Estadual do verde Grande e da reserva Biológica Jaíba,
elaborado pelos Conselheiros do Biênio 2019-2021, revogando o antigo regimento
do Conselho Consultivo do Sistema de áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002[1][2][3][4][5]
DECIDE:
Art. 1º- Aprovar o regimento Interno do Conselho
Consultivo da área de Proteção Ambiental Lagedão, do
Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do verde Grande e da
reserva Biológica Jaíba, elaborado pelos Conselheiros do Biênio 2019-2021, na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO
INTERNO
Estabelece o regimento Interno do Conselho
Consultivo da área de Proteção Ambiental Lagedão, do
Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do verde Grande e da
reserva Biológica Jaíba
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA
Art. 1º- O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento
e integrante da estrutura da área de Proteção Ambiental Lagedão,
do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do verde Grande e
da reserva Biológica Jaíba, instância voltada para contribuir na implementação
de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação e nas atividades
desenvolvidas nestas unidades de Conservação, em sua área de entorno e em sua
Zona de Amortecimento, exceto a APA, cuja composição foi instituída pela Portaria
IEF nº 86, de 17 de julho de 2019, sendo regido pela Lei Federal nº 9 985/2000 pelo
Decreto Federal nº 4 340/2002, pelo presente regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Art. 2º- Para efeito de aplicação deste Regimento definem-se
como:
I - Apartes: interrupção que se faz a alguém que
está apresentando sobre algo, no meio do seu discurso
II - Caráter de Urgência: entende-se por as situações
em que não se pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma
atitude
III - Consultivo: significa que é referente à
consulta.
IV - Diligência: requerimento, feito por
conselheiro, de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria
pautada em discussão quando não for possível o atendimento no ato da reunião
V - Entorno: municípios abrangidos pela Zona de
Amortecimento, definida no Plano de Manejo da UC
VI - Maioria Simples: entende-se por maioria
simples 50% (cinquenta por cento) do total de participantes titulares do
conselho mais 01 (um), com direito a voto
VII - Membro: entende-se por membro do conselho a
entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no Conselho
VIII - Moções: entende-se por moção, uma proposta,
discutida em uma assembleia, acerca do estudo de uma questão
IX - Parecer: entende-se por parecer a opinião
fundamentada sobre determinado assunto, emitida pelo grupo ou pessoa
responsável
X - Portaria: entende-se por portaria um documento
de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções
acerca da aplicação de leis e regulamentos, recomendações de caráter geral, normas
de execução de serviços, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra
determinação de sua competência.
XI - Quórum: entende-se por quórum o número mínimo
de pessoas presente exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo
funcione.
XII - Regimento Interno: entende-se por regimento o
conjunto de normas que regem o funcionamento de uma instituição. Este conjunto de normas é interno àquela instituição que o
elabora
XIII - Representante: entende-se por representante
do conselho a pessoa indicada por um órgão ou instituição que represente um
segmento no conselho
XIV - Reuniões Ordinárias: são aquelas reuniões que
acontecerão ordinariamente, ou seja, no prazo determinado pelo regimento
Interno
XV - Reuniões extraordinárias: são aquelas reuniões
que acontecerão extraordinariamente, ou seja, fora do prazo determinado pelo
Regimento Interno
XVI - Segmento: entende-se por segmento um conjunto
de entidades, órgãos e instituições que têm atividades afins ou tipo de
administração semelhante.
XVII - Unidade de Conservação (UC): segundo o SNUC
é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído
pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção
XVIII - Urgência: O plenário avaliará os pedidos de
urgência para verificar a sua pertinência.
XIX - Vacância: falta do titular para ocupar o
cargo
XX - Voto de qualidade: é aquele voto dado para definir
uma situação de empate no Conselho
CAPÍTULO
II
DAS
FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º- O Conselho tem por finalidade contribuir
para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da área de Proteção
Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do
Cajueiro, do Parque Estadual do verde Grande e da reserva Biológica Jaíba,
cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – Elaborar, aprovar e alterar o seu regimento
Interno;
II – Propor, encaminhar, orientar e acompanhar o
desenvolvimento de programas, projetos e critérios para direcionar as
atividades associadas às unidades de Conservação;
III – Acompanhar e participar da elaboração,
implementação e revisão do Plano de Manejo das Unidades de Conservação,
garantindo sua eficácia, efetividade, caráter democrático e participativo, bem
como, zelar pelo seu cumprimento;
IV – Discutir e propor programas e ações
prioritárias para as unidades e suas Zonas de Amortecimento, exceto a APA;
V – Buscar, sempre que possível, compatibilizar os
interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com as unidades de
Conservação;
VI – Manifestar sobre a aplicação de recursos financeiros
destinados à área de Proteção Ambiental Lagedão, ao
Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, ao Parque Estadual do verde Grande e à
reserva Biológica Jaíba, avaliando os planos de trabalho elaborados pelo órgão
gestor em relação aos objetivos das unidades de Conservação;
VII – Manifestar sobre questões socioambientais que
envolvam a proteção, a recuperação e a conservação dos serviços ambientais
fornecidos pelas unidades de Conservação, buscando o desenvolvimento sustentável,
ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei.
VIII – Dar publicidade às ações do Conselho,
garantindo a efetividade social da comunicação;
IX –Interagir e promover ações conjuntas com outras
unidades de Conservação;
X – Acompanhar o desenvolvimento e a implementação
de planos, ações, programas, parcerias, projetos e atividades orientadas para o
cumprimento dos objetivos das unidades de Conservação
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO
Seção I - Da Estrutura
Art. 4º- Estrutura organizacional do Conselho é
composta de:
I – Presidência;
II – Plenário;
III – Grupos de trabalho;
IV – Secretaria Executiva
Seção II
Da Composição
Art. 5º- O Instituto Estadual de Florestas – IEF,
fará publicar os editais para convocação das entidades do setor público e da
sociedade civil, sujeitos à eleição e escolha de seus representantes nos moldes
disciplinados pela Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017 e pelo modelo de Edital
de Convocação aprovado pela Procuradoria Geral do IEF
§ 1º - Os representantes no Conselho Consultivo
terão um mandato de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e
considerado atividade de relevante interesse público
§ 2º - A substituição dos representantes de membros
do Conselho se dará a pedido da instituição representada nos moldes disciplinados
pela Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017;
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 6º- O Plenário funcionará com a participação
dos membros titulares e suplentes do Conselho, sendo que caberá ao titular
sempre comunicar ao seu suplente sua ausência ou impedimento.
Parágrafo único. Na presença do titular, caberá ao
seu suplente apenas o direito à voz
Art. 7º- Ao Plenário compete:
I – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à
sua apreciação;
II– Discutir e votar matérias relacionadas à
consecução das finalidades do Conselho previstas neste regimento Interno;
III – Designar atribuições aos conselheiros, emitir
opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
IV – Apresentar moções de congratulações, repúdio
ou outras de interesse da área de Proteção Ambiental Lagedão,
do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do verde Grande e
da reserva Biológica Jaíba;
V– Aprovar o regimento Interno e suas alterações
Art. 8º- O plenário realizará no mínimo, 03 (três)
reuniões ordinárias anuais e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por
convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos
seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 05 (cinco)
dias úteis
§ 1º - As reuniões do plenário serão públicas o
público terá direito a se manifestar no momento da palavra livre, em cada
reunião, por meio de inscrições prévias, sendo o número máximo definido
previamente na reunião;
§ 2º - A convocação para as reuniões do Conselho
será endereçada aos titulares e suplentes por meio físico e por meio eletrônico
§ 3º - Os conselheiros titulares e os suplentes
comunicados para substituição quando impossibilitados de comparecer em reuniões
deverão apresentar à secretaria executiva, justificativas para apreciação pelo plenário.
Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta
§ 4º - Iniciada a reunião e estando ausente o
conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto
até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular
§ 5º - A ausência de representantes titulares, sem justificativa,
em mais de duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, no período de 12 (doze)
meses, implicará no envio de manifestação do Conselho para mobilizar a
instituição faltante
Art. 9º- O quórum para a realização das reuniões e
para votação será de no mínimo metade mais 01 (um) dos membros
Art. 10- As reuniões do Plenário obedecerão a
seguinte ordem:
I – Instalação dos trabalhos pela Presidência do
Conselho;
II – Palavra livre;
III – Leitura, discussão e aprovação de ata de
reunião anterior;
IV – Apresentação, discussão e
encaminhamento da pauta do dia;
V – Agenda livre a critério do Plenário do
Conselho, para serem discutidos ou levados ao conhecimento os assuntos de
interesse geral;
VI – Constituição de Grupos de Estudos e comissões
se for o caso;
VII - Encerramento da reunião pela Presidência do
Conselho.
Parágrafo único- A pauta da reunião de Plenário
poderá ser alterada conforme a necessidade, com aprovação do Plenário.
Art. 11– Os pareceres a serem apresentados durante
as reuniões deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria
Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à data de realização da reunião,
para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Parágrafo único– Terminada a exposição do Parecer
dos Grupos de Estudos, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o
tempo máximo de 10 (dez) minutos para até 01(um) membro de cada segmento do
Conselho ou por ele indicado, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Presidência.
Art. 12– Após discussões, o assunto será votado
pelo Plenário
Art. 13– Das reuniões do Plenário serão lavradas
atas pela Secretaria Executiva e submetidos aos membros do Conselho para
aprovação na reunião subsequente
CAPÍTULO
IV
DOS
MEMBROS DO COLEGIADO
Seção I - Da Presidência
Art. 14– A Presidência do Conselho será exercida
por um dos gerentes das unidades de Conservação: área de Proteção Ambiental Lagedão, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, Parque
Estadual do verde Grande e Reserva Biológica Jaíba, assim como a
Vice-Presidência, eleitos por maioria simples.
Art. 15– À Presidência caberá, quando necessário, o
voto de qualidade.
Art. 16– São atribuições da Presidência:
I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho;
II –Estabelecer a pauta da reunião;
III - Indicar a Secretaria Executiva e dispor sobre
o seu funcionamento administrativo;
IV – Submeter ao Plenário o expediente oriundo da
Secretaria Executiva;
V – Requisitar serviços dos membros do Conselho e
delegar competência;
VI – Encaminhar ações solicitadas pelo Conselho que
sejam de sua competência;
VII – Constituir e extinguir Grupos de Estudos para
fins específicos e suas atribuições;
VIII – Representar o Conselho, ou delegar sua
representação;
IX – Tomar decisões, em caráter de urgência, ad
referendum do Conselho;
X – Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos
com apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
XI – Dar divulgação e discutir as ações do conselho
junto à sociedade;
XII – Resolver casos não previstos neste regimento,
ad referendum do Plenário.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 17– A Secretaria Executiva do Conselho será
composta pelo 1º Secretário (a) e pelo 2º Secretário (a), ambos servidores do
IEF indicados (as) pela Presidência.
Art. 18– Os serviços da Secretaria Executiva serão
desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo da área de
Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da
Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do verde Grande e da reserva Biológica
Jaíba
Art. 19– São atribuições do 1º Secretário (a):
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II – Assessorar, técnica e administrativamente a
Presidência do Conselho;
III – Executar os trabalhos que lhe forem
atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV – Organizar e manter arquivada toda documentação
relativa às atividades do Conselho;
V – Colher dados e informações necessárias à
complementação das atividades do Conselho;
VI – Receber dos membros do Conselho sugestões para
pauta de reuniões;
VII – Convocar as reuniões do Conselho por
determinação da Presidência e secretariar as reuniões;
VIII – Expedir aos conselheiros (as), com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da reunião, a convocação, a ata da
reunião anterior, a pauta e os documentos pertinentes;
IX – Elaborar as atas das reuniões e a redação final
de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
X – Efetuar controle sobre os documentos de que
trata o art. 16, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de
análise e complementação das atividades dos Grupos de Estudos constituídos;
XI – Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre
o andamento das atividades da Secretaria Executiva;
XII – Comunicar ao 2º Secretário (a) suas ausências
e impedimentos.
Art. 20– São atribuições do 2º Secretário (a):
I – Substituir 1º Secretário (a) em suas ausências
e impedimentos;
II – Auxiliar o 1º Secretário (a) em suas
atividades.
Seção III
Dos Conselheiros e das Conselheiras
Art. 21– Aos (Às) Conselheiros (as) da área de
Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da
Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do verde Grande e da reserva Biológica
Jaíba compete:
I – Comparecer, participar, votar e propor
convocações nas reuniões do Conselho;
II – Participar efetivamente dos trabalhos e
discussões do Conselho;
III – Representar o Conselho, quando for delegado
pelo Presidente;
IV – Estudar, relatar e votar assuntos ou
resoluções do Conselho;
V – Requerer urgência para as discussões e votações
do Conselho;
VI – Requerer, através de maioria simples dos
membros titulares, a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho;
VII – Aprovar as atas das reuniões do Conselho;
VIII – Encaminhar os assuntos que julgar
pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem
estabelecida em pauta pela Presidência;
IX – Requerer esclarecimentos que lhe forem úteis
ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta durante a reunião, ou quando
necessário, sob a forma de diligência;
X – Justificar, por escrito, suas ausências,
conforme disposto no §3º do art. 7º deste regimento;
XI – trazer para as reuniões do Conselho as
demandas dos segmentos os quais representam;
XII – Desempenhar outras atividades e funções que
forem atribuídas pela Presidência, ou pelo Plenário;
Parágrafo Único – Aos conselheiros (as) titulares
compete manter os seus suplentes informados sobre as reuniões, convocando-os em
caso de se ausentarem.
Seção IV – Dos Grupos de Estudos.
Art. 22– Poderá (ão) ser
instituído (s) grupo (s) de estudos temporário (s), tantos quantos forem
necessários, composto(s) por pelo menos 01(um) conselheiro
de cada segmento e, quando necessário coordenado pela Presidência do Conselho.
Parágrafo Único– Quando necessário, poderá ser
convidado pessoa ou especialista de notório conhecimento do tema
Art. 23– Os Grupos de Estudos têm por finalidade
analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que
forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade
com a Secretaria Executiva.
Art. 24– Os Grupos de Estudos deverão ter um
Coordenador e um relator sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e
aprovado pelo Plenário.
Art. 25– Os Grupos de Estudos estabelecerão normas
para seu funcionamento apresentadas em plenário, obedecendo ao disposto neste regimento.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26– Os membros do Conselho poderão apresentar
propostas de alterações deste regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§1º - A Secretaria Executiva submeterá à
Presidência do Conselho as propostas de alterações deste regimento, as quais
serão encaminhadas para votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno
será aprovada por maioria simples dos membros do Conselho que têm direito a
voto.
Art. 27- A participação dos membros no Conselho é
considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título
cabendo emissão de declaração quando solicitada.
Art. 28– Caberá ao órgão executor prestar apoio à
participação dos (as) conselheiros (as) nas reuniões, sempre que solicitado e
devidamente justificado.
Art. 29– Os casos omissos e as dúvidas surgidas na
aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário
Art. 30– A composição de que trata o artigo 4º,
estará em acordo com a Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017.
Art. 31– As reuniões do Conselho poderão ser
realizadas em municípios do entorno da área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque
Estadual do verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba ou área de influência destas Unidades de Conservação, a critério
do Conselho
Art. 32– Este regimento Interno entrará em vigor na
data de sua publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
Art. 33– Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, a Portaria IEF nº 130, de 21 de dezembro de 2015.
Matias Cardoso, 24 de outubro de 2019.
Ismael Oliveira Silva
Gerente
do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro
Laíssa de Araújo Viana
Gerente
da APA Lagedão e do Parque Estadual do verde Grande
Roberto Marcine De
Oliveira Nunes
Gerente
da REBIO Jaíba