PORTARIA IEF Nº 154, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Aprova o regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca, elaborado pelos Conselheiros do Biênio 2019-2021, revogando o antigo regimento do Conselho Consultivo do Sistema de áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 [1][2][3][4][5]

 

 DECIDE:

 

Art. 1º- Aprovar o regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca, elaborado pelos Conselheiros do Biênio 2019-2021, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2019.

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO

Estabelece o regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º- O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante da estrutura do Parque Estadual da Mata Seca, instância voltada para contribuir na implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação e nas atividades desenvolvidas nesta unidade de Conservação, em sua área de entorno e em sua Zona de Amortecimento, cuja composição foi instituída pela Portaria IEF nº 113, de 12 de setembro de 2019, sendo regido pela Lei Federal nº 9.985/2000 pelo Decreto Federal nº 4.340/2002, pelo presente regimento Interno e demais normas aplicáveis.

Art. 2º- Para efeito de aplicação deste Regimento definem-se como:

I - Apartes: interrupção que se faz a alguém que está apresentando sobre algo, no meio do seu discurso.

II - Caráter de Urgência: entende-se por as situações em que não se pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude

III - Consultivo: significa que é referente à consulta.

IV - Diligência: requerimento, feito por conselheiro, de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o atendimento no ato da reunião.

V - Entorno: municípios abrangidos pela Zona de Amortecimento, definida no Plano de Manejo da UC.

VI - Maioria Simples: entende-se por maioria simples 50% (cinquenta por cento) do total de participantes titulares do conselho mais 01 (um), com direito a voto.

VII - Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no Conselho.

VIII - Moções: entende-se por moção, uma proposta, discutida em uma assembleia, acerca do estudo de uma questão.

IX - Parecer: entende-se por parecer a opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida pelo grupo ou pessoa responsável.

X - Portaria: entende-se por portaria um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis e regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

XI - Quórum: entende-se por quórum o número mínimo de pessoas presente exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo funcione.

XII - Regimento Interno: entende-se por regimento o conjunto de normas que regem o funcionamento de uma instituição. Este conjunto de normas é interno àquela instituição que o elabora.

XIII - Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no conselho.

XIV - Reuniões Ordinárias: são aquelas reuniões que acontecerão ordinariamente, ou seja, no prazo determinado pelo regimento Interno.

XV - Reuniões extraordinárias: são aquelas reuniões que acontecerão extraordinariamente, ou seja, fora do prazo determinado pelo Regimento Interno.

XVI - Segmento: entende-se por segmento um conjunto de entidades, órgãos e instituições que têm atividades afins ou tipo de administração semelhante.

XVII - Unidade de Conservação (UC): segundo o SNUC é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção

XVIII - Urgência: O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua pertinência.

XIX - Vacância: falta do titular para ocupar o cargo.

XX - Voto de qualidade: é aquele voto dado para definir uma situação de empate no Conselho.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º- O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Parque Estadual da Mata Seca, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I – Elaborar, aprovar e alterar o seu regimento Interno;

II – Propor, encaminhar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e critérios para direcionar as atividades associadas à unidade de Conservação;

III – Acompanhar e participar da elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantindo sua eficácia, efetividade, caráter democrático e participativo, bem como, zelar pelo seu cumprimento;

IV – Discutir e propor programas e ações prioritárias para a unidade e suas Zonas de Amortecimento;

V – Buscar, sempre que possível, compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade de Conservação;

VI – Manifestar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao Parque Estadual da Mata Seca, avaliando os planos de trabalho elaborados pelo órgão gestor em relação aos objetivos da unidade de Conservação;

VII – Manifestar sobre questões socioambientais que envolvam a proteção, a recuperação e a conservação dos serviços ambientais fornecidos pela unidade de Conservação, buscando o desenvolvimento sustentável, ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei.

VIII – Dar publicidade às ações do Conselho, garantindo a efetividade social da comunicação;

IX –Interagir e promover ações conjuntas com outras unidades de Conservação;

X –Acompanhar o desenvolvimento e a implementação de planos, ações, programas, parcerias, projetos e atividades orientadas para o cumprimento dos objetivos da unidade de Conservação.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I - Da Estrutura

Art. 4º- Estrutura organizacional do Conselho é composta de:

I – Presidência;

II – Plenário;

III – Grupos de trabalho;

IV – Secretaria Executiva

Seção II

Da Composição

Art. 5º- O Instituto Estadual de Florestas – IEF, fará publicar os editais para convocação das entidades do setor público e da sociedade civil, sujeitos à eleição e escolha de seus representantes nos moldes disciplinados pela Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017 e pelo modelo de Edital de Convocação aprovado pela Procuradoria Geral do IEF.

§ 1º - Os representantes no Conselho Consultivo terão um mandato de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

§ 2º - A substituição dos representantes de membros do Conselho se dará a pedido da instituição representada nos moldes disciplinados pela Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017;

Seção III

Do Funcionamento do Plenário

Art. 6º- O Plenário funcionará com a participação dos membros titulares e suplentes do Conselho, sendo que caberá ao titular sempre comunicar ao seu suplente sua ausência ou impedimento.

Parágrafo único. Na presença do titular, caberá ao seu suplente apenas o direito à voz.

Art. 7º- Ao Plenário compete:

I – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

II– Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste regimento Interno;

III – Designar atribuições aos conselheiros, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;

IV – Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse do Parque Estadual da Mata Seca;

V– Aprovar o regimento Interno e suas alterações

Art. 8º- O plenário realizará no mínimo, 03 (três) reuniões ordinárias anuais e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 05 (cinco) dias úteis

§ 1º - As reuniões do plenário serão públicas o público terá direito a se manifestar no momento da palavra livre, em cada reunião, por meio de inscrições prévias, sendo o número máximo definido previamente na reunião;

§ 2º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes por meio físico e por meio eletrônico

§ 3º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição quando impossibilitados de comparecer em reuniões deverão apresentar à secretaria executiva, justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta

§ 4º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular

§ 5º - A ausência de representantes titulares, sem justificativa, em mais de duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, no período de 12 (doze) meses, implicará no envio de manifestação do Conselho para mobilizar a instituição faltante.

Art. 9º- O quórum para a realização das reuniões e para votação será de no mínimo metade mais 01 (um) dos membros

Art. 10- As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:

I – Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;

II – Palavra livre;

III – Leitura, discussão e aprovação de ata de reunião anterior;

IV – Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;

V – Agenda livre a critério do Plenário do Conselho, para serem discutidos ou levados ao conhecimento os assuntos de interesse geral;

VI – Constituição de Grupos de Estudos e comissões se for o caso;

VII - Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.

Parágrafo único- A pauta da reunião de Plenário poderá ser alterada conforme a necessidade, com aprovação do Plenário

Art. 11– Os pareceres a serem apresentados durante as reuniões deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à data de realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.

Parágrafo Único– Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Estudos, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 10 (dez) minutos para até 01(um) membro de cada segmento do Conselho ou por ele indicado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência

Art. 12– Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário

Art. 13– Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidos aos membros do Conselho para aprovação na reunião subsequente

 

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Seção I - Da Presidência

Art. 14– A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente do Parque Estadual da Mata Seca

Art. 15– À Presidência caberá, quando necessário, o voto de qualidade

Art. 16– São atribuições da Presidência:

I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II –Estabelecer a pauta da reunião;

III - Indicar a Secretaria Executiva e dispor sobre o seu funcionamento administrativo;

IV – Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

V – Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;

VI – Encaminhar ações solicitadas pelo Conselho que sejam de sua competência;

VII – Constituir e extinguir Grupos de Estudos para fins específicos e suas atribuições;

VIII – Representar o Conselho, ou delegar sua representação;

IX – Tomar decisões, em caráter de urgência, ad referendum do Conselho;

X – Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Conselho;

XI – Dar divulgação e discutir as ações do conselho junto à sociedade;

XII – Resolver casos não previstos neste regimento, ad referendum do

Plenário

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 17– A Secretaria Executiva do Conselho será composta pelo 1º Secretário (a) e pelo 2º Secretário (a), indicados (as) pela Presidência.

Art. 18 – Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo do Parque Estadual da Mata Seca

Art. 19 – São atribuições do 1º Secretário(a):

I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;

II – Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;

III – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;

IV – Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;

V – Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;

VI – Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;

VII – Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar as reuniões;

VIII – Expedir aos conselheiros (as), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da reunião, a convocação, a ata da reunião anterior, a pauta e os documentos pertinentes;

IX – Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;

X – Efetuar controle sobre os documentos de que trata o art. 16, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação das atividades dos Grupos de Estudos constituídos;

XI – Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das atividades da Secretaria Executiva;

XII – Comunicar ao 2º Secretário (a) suas ausências e impedimentos.

Art. 20– São atribuições do 2º Secretário (a):

I – Substituir 1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;

II – Auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades.

Seção III

Dos Conselheiros e das Conselheiras

Art. 21– Aos (Às) Conselheiros (as) do Parque Estadual da Mata Seca compete:

I – Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho;

II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;

III – Representar o Conselho, quando for delegado pelo Presidente;

IV – Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;

V – Requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;

VI – Requerer, através de maioria simples dos membros titulares, a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho;

VII – Aprovar as atas das reuniões do Conselho;

VIII – Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta pela Presidência;

IX – Requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta durante a reunião, ou quando necessário, sob a forma de diligência;

X – Justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no §3º do art. 7º deste regimento;

XI – Trazer para as reuniões do Conselho as demandas dos segmentos os quais representam;

XII – Desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pela Presidência, ou pelo Plenário;

Parágrafo único. Aos conselheiros (as) titulares compete manter os seus suplentes informados sobre as reuniões, convocando-os em caso de se ausentarem

Seção IV – Dos Grupos de Estudos

Art. 22– Poderá (ão) ser instituído (s) grupo (s) de estudos temporário (s), tantos quantos forem necessários, composto (s) por pelo menos 01(um) conselheiro de cada segmento e, quando necessário coordenado pela Presidência do Conselho.

Parágrafo Único– Quando necessário, poderá ser convidado pessoa ou especialista de notório conhecimento do tema

Art. 23– Os Grupos de Estudos têm por finalidade analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.

Art. 24– Os Grupos de Estudos deverão ter um Coordenador e um relator sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.

Art. 25– Os Grupos de Estudos estabelecerão normas para seu funcionamento apresentadas em plenário, obedecendo ao disposto neste regimento.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26– Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.

§1º - A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste regimento, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário;

§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno será aprovada por maioria simples dos membros do Conselho que têm direito a voto.

Art. 27- A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título cabendo emissão de declaração quando solicitada.

Art. 28– Caberá ao órgão executor prestar apoio à participação dos (as) conselheiros (as) nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente justificado.

Art. 29– Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário

Art. 30– A composição de que trata o artigo 4º, estará em acordo com a Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017

Art. 31– As reuniões do Conselho poderão ser realizadas em municípios do entorno do Parque Estadual da Mata Seca ou área de influência desta unidade de Conservação, a critério do Conselho

Art. 32– Este regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais.

Art. 33– Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria IEF nº 130, de 21 de dezembro de 2015.

Manga, 13 de novembro de 2019.

 

Jorge Gilberto de Carvalho Filho

Gerente do Parque Estadual da Mata Seca

 



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002