PORTARIA IEF Nº 157, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca, para o biênio 2019-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de
janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016,
observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, na
Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22
de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]
DECIDE:
Art.1º- O
Conselho Consultivo da área de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri, é formado
por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze)
suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por
meio do Edital de Convocação IEF/PEIB nº 01/2019, ficando assim constituído:
I - Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte;
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;
c) Titular:
Câmara Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;
Suplente:
Câmara Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;
d) Titular:
Universidade Federal de Juiz de Fora;
Suplente:
Universidade Federal de Juiz de Fora;
e) Titular:
Instituto Federal de Ensino Tecnológico de Barbacena;
Suplente:
Instituto Federal de Ensino Tecnológico de Barbacena;
II –
Sociedade Civil:
a) Titular:
Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca – AMAI;
Suplente:
Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca – AMAI;
b) Titular:
Associação Comunitária e Esportiva Santaritense;
Suplente:
Associação Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura – ABETA;
c) Titular:
Sindicato dos Produtores Rurais de Lima Duarte;
Suplente:
Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Rita de Ibitipoca;
d) Titular:
Muriqui Instituto de Biodiversidade – MIB;
Suplente:
Muriqui Instituto de Biodiversidade – MIB;
e) Titular:
Associação dos Municípios do Circuito Serras do Ibitipoca;
Suplente:
Associação dos Municípios do Circuito Serras do Ibitipoca;
f)
Titular: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul – CEIVAP;
Suplente:
Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Preto e Paraibuna;
g) Titular:
Associação rede de turismo e Hospitalidade;
Suplente:
Associação rede de turismo e Hospitalidade.
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca,
será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do
Conselho
§ 2º - Na
ausência do (a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído (a) por um
representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento
Interno deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de novembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF