PORTARIA IEF Nº 157, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2019)

 

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]

 

 DECIDE:

Art.1º- O Conselho Consultivo da área de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PEIB nº 01/2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Lima Duarte;

Suplente: Prefeitura Municipal de Lima Duarte;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;

Suplente: Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;

c) Titular: Câmara Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;

Suplente: Câmara Municipal de Santa Rita de Ibitipoca;

d) Titular: Universidade Federal de Juiz de Fora;

Suplente: Universidade Federal de Juiz de Fora;

e) Titular: Instituto Federal de Ensino Tecnológico de Barbacena;

Suplente: Instituto Federal de Ensino Tecnológico de Barbacena;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca – AMAI;

Suplente: Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca – AMAI;

b) Titular: Associação Comunitária e Esportiva Santaritense;

Suplente: Associação Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura – ABETA;

c) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Lima Duarte;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Rita de Ibitipoca;

d) Titular: Muriqui Instituto de Biodiversidade – MIB;

Suplente: Muriqui Instituto de Biodiversidade – MIB;

e) Titular: Associação dos Municípios do Circuito Serras do Ibitipoca;

Suplente: Associação dos Municípios do Circuito Serras do Ibitipoca;

f) Titular: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul – CEIVAP;

Suplente: Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Preto e Paraibuna;

g) Titular: Associação rede de turismo e Hospitalidade;

Suplente: Associação rede de turismo e Hospitalidade.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca, será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho

§ 2º - Na ausência do (a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído (a) por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002