PORTARIA IEF Nº 164, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN Mata do Tetê I e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de
18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na
Lei Estadual nº 20 922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de
1998;
CONSIDERANDO
que o Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Mata
do Tetê I, reconhecida pela Portaria IEF nº 89, de 06 de dezembro de 2016, foi
elaborado observadas as exigências técnicas previstas na legislação ambiental;[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o Plano de Manejo da reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Mata do Tetê I, de propriedade de Aliança Geração de Energia S.A., localizada
no município de Ijaci, no Estado de Minas Gerais
Art. 2º -
Tornar disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo
ora aprovado, na sede da referida unidade de Conservação e nos autos do
processo arquivado na Gerência de Criação de unidades de Conservação – GCUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de dezembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF