PORTARIA IEF Nº 170, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mar de Espanha, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mar de Espanha, é formado por 12 (doze) conselheiros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/EEME nº 01/2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Mar de Espanha;

Suplente: Prefeitura Municipal de Mar de Espanha;

b) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;

c) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de Espanha;

Suplente: Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de Espanha;

b) Titular: Associação Comunitária do Bairro Floresta;

Suplente: Associação Comunitária do Bairro Floresta;

c) Titular: Sindicato rural de Mar de Espanha;

Suplente: Sindicato rural de Mar de Espanha;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mar de Espanha, será exercida pelo (a) Gerente da unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do (a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído (a) por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20 922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002