PORTARIA IEF Nº 170, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica
Mar de Espanha, para o biênio 2019-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2019)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344 de
23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro
de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de
2013, na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340
de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º -
O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mar de Espanha, é formado por 12
(doze) conselheiros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/EEME nº 01/2019, ficando assim constituído:
I - Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Mar de Espanha;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Mar de Espanha;
b)
Titular: Polícia Militar de Minas Gerais;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais;
c)
Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
II –
Sociedade Civil:
a)
Titular: Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de Espanha;
Suplente:
Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de Espanha;
b)
Titular: Associação Comunitária do Bairro Floresta;
Suplente:
Associação Comunitária do Bairro Floresta;
c)
Titular: Sindicato rural de Mar de Espanha;
Suplente:
Sindicato rural de Mar de Espanha;
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mar de Espanha, será exercida
pelo (a) Gerente da unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do (a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído (a) por um
representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento
Interno deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de dezembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF