PORTARIA IEF Nº 172, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Reconhece como reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra
do Facão”, de propriedade de Roberto Oliveira de Carvalho e Vânia Maria
Gonçalves de Carvalho, localizada no município de Pará de Minas/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2019)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho
de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;[1][2][3][4] [5][6]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer como Reserva
Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Serra do Facão”, processo nº
13000001371/19 de 26/04/2019, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, localizada no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais,
no imóvel inscrito na matrícula 44.767, registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pará de Minas/MG, de propriedade de Roberto Oliveira de Carvalho
e Vânia Maria Gonçalves de Carvalho.
Parágrafo Único: A RPPN Serra do
Facão tem área de 28,26 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número
Av7- 44.767.
Art. 2º - A Reserva Particular do
Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica.
Art.3º - As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de
dezembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF