RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.927, 10 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/01/2020)

 (Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no art. no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista, o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.

§1º O exercício das competências delegadas no âmbito desta resolução deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.

Art. 2º Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável relacionados no Anexo desta resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da unidade orçamentária 1371 – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no decorrer do exercício financeiro de 2020.

§ 1º A ordenação de despesas, no âmbito da Semad, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegado aos Superintendentes, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para as despesas onde o valor global for de até R$ 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

§ 2º - Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS, a folha de pagamento de pessoal e aos convênios provenientes de emendas parlamentares (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2991)[4]

§ 2º. Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS e folha de pagamento de pessoal

Art. 3º Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 4º - Delegam-se aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Secretário-Executivo e aos Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para: (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.016)[5]

Art. 4º Delegam-se aos titulares dos cargos de Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:

I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III– Homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – revogar ou anular processos licitatórios;

V– Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;

VI– Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;

VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos deapostilamentos;

VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.

Parágrafo único. Para as atividades deapostilamentos, observadas as condições nele estabelecidas, também é competente o Superintendente de Administração e Finanças

Art. 5º Compete ao ordenador de Despesa:

I –Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;

II –Autorizara realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;

III – Autorizar:

a. confirmação de recepção do material ou do serviço ou da obra ou de parte de sua execução – observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e o Decreto nº 45.242, de 2009, em seus arts. 27 -,

b. aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas,

c. a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da obrigação,

d. o processo para inscrição tempestiva da ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, observada a disponibilidade financeira;

IV – Assinar digitalmente, em tempo hábil, a ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Superintendência de Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016

V – Providenciar, em caso de afastamento, junto à Superintendência de Administração e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal

Art. 6º. Compete à Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças ministrar, por meio da Superintendência de Administração e Finanças, o treinamento e orientação dos ordenadores de Despesa para o fel cumprimento desta resolução.

Art. 7º. Compete à Superintendência de Administração e Finanças:

I – Responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os ordenadores de Despesa;

II –Solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil

Art.8º O ordenamento de despesa na Superintendência regional de Meio Ambiente/Supram, independente da ação, e no âmbito de sua unidade Executora, fica delegado ao Superintendente Regional.

Parágrafo único. Os diretores regionais, posteriormente instituídos mediante decreto, somente poderão ordenar despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente regional

Art.9º As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação

Art. 10º As autorizações elencadas no art. 16 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas:

I – ao Secretário Executivo, no âmbito do Plenário, Câmaras Técnicas e Câmara Normativa e recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam);

II – ao Superintendente regional de Meio Ambiente, no âmbito das unidades regionais Colegiadas (URC’s) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)

Art. 11º Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a competência de autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.

Art. 12º. Delega-se ao Secretário Executivo, à Chefa de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato específico, dos Superintendentes regionais, dos Diretores e Técnicos das Superintendências regionais e Membros de Conselho, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas.

Art. 13º Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito dos programas e ações da Semad, a assinatura de Termo de Cessão de uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, e qualquer instrumento congênere referente à movimentação de material vinculado à Semad para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais

Art. 14º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020

Art. 15º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2020.

 

Daniela Diniz Faria

Chefe de gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 19/12/2019

 

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da resolução nº 2.927, de 10 de janeiro de 2020)

 

Unidade Executora

Ordenador Adicional

 

 

 

 

 

 

 

 

1370.001 - Sede

Chefe de Gabinete da Semad

Subsecretário de Fiscalização Ambiental

Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento

Subsecretário de Regularização Ambiental

Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças

Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental

Superintendente de Controle Processual

Superintendente de Fiscalização

Superintendente de Gestão Ambiental

Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Superintendente de Projetos Prioritários

Superintendente de Saneamento Básico

Superintendente de Tecnologia da Informação

Assessor de Comunicação Social

Assessor de Gestão Regional

Secretário Executivo

1370.004 – Central Metropolitana

Superintendente Regional de Meio Ambiente (C Metropol)

Diretor regional de Administração e Finanças (C Metropol)

1370.011 – SUPRAM Sul de Minas

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Sul de Minas)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Sul de Minas)

1370.012 – SUPRAM Norte de Minas

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Norte de Minas)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Norte de Minas)

1370.013 – SUPRAM Jequitinhonha

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Jequitinhonha)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Jequitinhonha)

1370.014 – SUPRAM Alto São Francisco

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Alto S Franc. )

Diretor Regional de Administração e Finanças (Alto S Franc.)

1370.015 – SUPRAM Triângulo Mineiro

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Tri. Mineiro)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Tri. Mineiro)

1370.016 – Zona da Mata

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Zona da Mata)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Zona da Mata)

1370. 017 – Leste Mineiro

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Leste Mineiro)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Leste Mineiro)

1370.018 – SUPRAM Noroeste de Minas

 

Superintendente Regional de Meio Ambiente (Noroeste)

Diretor Regional de Administração e Finanças (Noroeste)

1370 021 – SUPRAM Alto Paranaíba

Superintendente Regional de Meio Ambiente (A Paranaíba)

Diretor Regional de Administração e Finanças (A Paranaíba)

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2991, 06 DE AGOSTO DE 2020.

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.016, 22 DE OUTUBRO DE 2020.