RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.927, 10 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a
prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no
âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 11/01/2020)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 09/01/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no art. no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo
em vista, o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º. Para os fins
desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou
entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de
empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem
atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato
publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.
§1º O exercício das
competências delegadas no âmbito desta resolução deverá observar o princípio da
segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e
de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º Fica delegada
competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável relacionados no Anexo desta resolução, para a
prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de ordenadores de
Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da unidade
orçamentária 1371 – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD, no decorrer do exercício financeiro de 2020.
§ 1º A ordenação de
despesas, no âmbito da Semad, será realizada nos termos deste artigo, ficando
delegado aos Superintendentes, observadas as competências e atribuições de cada
área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação,
para as despesas onde o valor global for de até R$ 250 000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
§ 2º - Não se aplica o
limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato
da MGS, a folha de pagamento de pessoal e aos convênios provenientes de emendas
parlamentares (Redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2991)[4]
§ 2º. Não se aplica o
limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato
da MGS e folha de pagamento de pessoal
Art. 3º Fica delegada ao
Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad e aos Subsecretários, a
competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de
ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as
competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 4º - Delegam-se aos
titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Secretário-Executivo e aos
Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação, as competências para: (Redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.016)[5]
Art. 4º Delegam-se aos
titulares dos cargos de Subsecretários, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação, as competências para:
I – Determinar a abertura
de procedimentos licitatórios e de contratações;
II – Adjudicar o objeto de
licitação, sob sua responsabilidade;
III– Homologar resultados
de procedimentos licitatórios;
IV – revogar ou anular
processos licitatórios;
V– Assinar atos de
dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;
VI– Ratificar os atos de
dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e
autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu
retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;
VII – Assinar contratos
com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e
seus respectivos distratos, rescisões, resilições e
termos deapostilamentos;
VIII – Assinar convênios e
instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das
despesas.
Parágrafo único. Para as
atividades deapostilamentos, observadas as condições
nele estabelecidas, também é competente o Superintendente de Administração e
Finanças
Art. 5º Compete ao
ordenador de Despesa:
I –Controlar, fiscalizar e
gerir a execução das despesas;
II –Autorizara realização
de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
III – Autorizar:
a. confirmação de recepção
do material ou do serviço ou da obra ou de parte de sua execução – observado o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e o Decreto nº 45.242, de 2009, em seus arts. 27 -,
b. aceitação pelos
responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer
a legalidade e conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas
contratuais das despesas,
c. a emissão de nota de
liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo
5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da obrigação,
d. o processo para
inscrição tempestiva da ordem de Pagamento no Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG, observada a disponibilidade financeira;
IV – Assinar digitalmente,
em tempo hábil, a ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da
despesa pela Superintendência de Administração e Finanças, antes do
processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas
ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e
ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos
de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto
nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016
V – Providenciar, em caso
de afastamento, junto à Superintendência de Administração e Finanças, o
bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período
correspondente, indicando seu substituto legal
Art. 6º. Compete à
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças ministrar, por meio da
Superintendência de Administração e Finanças, o treinamento e orientação dos
ordenadores de Despesa para o fel cumprimento desta resolução.
Art. 7º. Compete à Superintendência
de Administração e Finanças:
I – Responsabilizar-se
pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os ordenadores de
Despesa;
II –Solicitar abertura de
contas junto ao Banco do Brasil
Art.8º O ordenamento de
despesa na Superintendência regional de Meio Ambiente/Supram, independente da
ação, e no âmbito de sua unidade Executora, fica delegado ao Superintendente
Regional.
Parágrafo único. Os
diretores regionais, posteriormente instituídos mediante decreto, somente
poderão ordenar despesas nos casos de ausência ou impedimento do
Superintendente regional
Art.9º As competências
elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas
ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de
regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de
Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e atribuições de cada
área de atuação
Art. 10º As autorizações
elencadas no art. 16 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão
delegadas:
I – ao Secretário
Executivo, no âmbito do Plenário, Câmaras Técnicas e Câmara Normativa e
recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam);
II – ao Superintendente
regional de Meio Ambiente, no âmbito das unidades regionais Colegiadas (URC’s) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)
Art. 11º Fica delegada ao
Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de regularização Ambiental, ao
Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a
competência de autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional,
em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa
que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.
Art. 12º. Delega-se ao Secretário
Executivo, à Chefa de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de regularização
Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de
Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e
Saneamento, a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e
rodoviárias, através de contrato específico, dos Superintendentes regionais,
dos Diretores e Técnicos das Superintendências regionais e Membros de Conselho,
observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação
de despesas.
Art. 13º Fica delegada ao
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito dos programas
e ações da Semad, a assinatura de Termo de Cessão de uso, Termo de Doação,
Termo de Permissão de Uso, e qualquer instrumento congênere referente à
movimentação de material vinculado à Semad para órgãos e entidades externas,
bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais
Art. 14º O ato de
delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020
Art. 15º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 10 de
janeiro de 2020.
Daniela Diniz
Faria
Chefe de gabinete designada para responder pela
função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme
ato publicado em 19/12/2019
ANEXO
(a que se refere o art. 2º
da resolução nº 2.927, de 10 de janeiro de 2020)
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