PORTARIA
IGAM Nº 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Convalida
a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2011, localizada na bacia hidrográfica
do Ribeirão Douradinho, no município de Uberlândia e Monte Alegre de Minas – MG.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2020)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhes conferem o inciso
IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 10 do Decreto
nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 12
da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
Considerando
que artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito
de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água;
Considerando
a Nota Técnica DIC/DvRU n° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC e o Parecer Técnico Gerur n° 01/2019
de análise de convalidação de declaração de área de conflito[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art.1º
Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n°
003/2011, localizada na porção hidrográfica do Ribeirão Douradinho, no
município de Uberlândia e Monte Alegre de Minas/MG, situada a montante do ponto
de coordenadas geográficas latitude 19º 06’ 10”S e longitude 48º 49’ 21”W, dada
a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite
outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.
Art.
2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência
da DAC n° 003/2011 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.4°
Ficam revogadas as Declarações de Áreas de Conflito nº 001/2010, 001/2011
e 002/2011, inseridas dentro da bacia hidrográfica do Ribeirão Douradinho
abrangida pela DAC 03/2011.
Art.4°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Igam