PORTARIA ARSAE Nº. 163, DE 28 DE MAIO DE 2019.

Designa novos membros e dá novas atribuições para a Comissão de Acesso à Informação Pública de que tratam as Portarias ARSAE-MG nº 89/2015 e 115/2016, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2019)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais – 21/07/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014, [1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar novos membros para compor a Comissão de Acesso à Informação Pública da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG de que tratam as Portarias ARSAE-MG nº 89/2015 e 115/2016.

Art. 2º. Passam a integrar a Comissão, como membros titulares, os seguintes servidores:

I – Evandro Antonio Brazil Filho (Presidente) – Masp: 1241511-3

II – Adriano Pereira da Silva – Masp: 1371298-9

III – Karine Nolasco Mendonça – Masp: 1297763-3

IV – Misael Dieimes De Oliveira – Masp: 1367103-7

V – Luiza Vilela de Souza Lopes – Masp: 1371634-5 (Revogado pela PORTARIA ARSAE-MG Nº 181)[3]

Art. 3º. Passam a integrar a Comissão, como suplentes, os seguintes servidores:

I – Matheus Valle de Carvalho e Oliveira – Masp: 1309340-6

II – Juliana Nogueira De Avelar Marques – Masp: 1371535-4 (Revogado pela PORTARIA ARSAE-MG Nº 181)[4]

Parágrafo Único – Conforme a necessidade da classificação da informação a ser analisada, pode ser solicitada a contribuição e participação de representantes dos prestadores.

Art. 4º. Os membros da Comissão terão mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período.

Art. 5º. Cabe a comissão:

I - Assegurar o gerenciamento transparente e o resguardo da informação quanto a sua disponibilidade, integridade e autenticidade; salvo os casos onde haja informação classificadas como sigilosa ou pessoal.

II - Promover ativamente a ampla divulgação das informações produzidas e custodiadas pela Agência, que sejam de interesse coletivo, no âmbito de suas competências.

III – Fazer cumprir os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções.

Art. 6º. Revoga-se o disposto na Portaria ARSAE-MG nº 115, de 21 de setembro de 2016.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARSAE-MG, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019.

 

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR-GERAL



[1] Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014

[2] Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011

[3] PORTARIA ARSAE-MG Nº 181, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

[4] PORTARIA ARSAE-MG Nº 181, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.