PORTARIA ARSAE Nº. 163, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Designa novos
membros e dá novas atribuições para a Comissão de Acesso à Informação Pública
de que tratam as Portarias ARSAE-MG nº 89/2015 e 115/2016, da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
31/05/2019)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais – 21/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de
2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014, [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º. Designar novos membros para compor a
Comissão de Acesso à Informação Pública da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG de que tratam as Portarias ARSAE-MG nº 89/2015 e 115/2016.
Art. 2º. Passam a integrar a Comissão, como membros
titulares, os seguintes servidores:
I – Evandro Antonio Brazil Filho
(Presidente) – Masp: 1241511-3
II – Adriano Pereira da Silva – Masp: 1371298-9
III – Karine Nolasco Mendonça – Masp: 1297763-3
IV – Misael Dieimes De Oliveira – Masp:
1367103-7
V – Luiza Vilela de Souza Lopes – Masp:
1371634-5 (Revogado pela PORTARIA ARSAE-MG Nº 181)[3]
Art. 3º. Passam a integrar a Comissão, como suplentes,
os seguintes servidores:
I – Matheus Valle de Carvalho e Oliveira – Masp:
1309340-6
II – Juliana Nogueira De Avelar Marques – Masp:
1371535-4 (Revogado pela PORTARIA ARSAE-MG Nº 181)[4]
Parágrafo Único – Conforme a necessidade da
classificação da informação a ser analisada, pode ser solicitada a contribuição
e participação de representantes dos prestadores.
Art. 4º. Os membros da Comissão terão mandato de
dois anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º. Cabe a comissão:
I - Assegurar o gerenciamento transparente e o
resguardo da informação quanto a sua disponibilidade, integridade e
autenticidade; salvo os casos onde haja informação classificadas como sigilosa
ou pessoal.
II - Promover ativamente a ampla divulgação das informações
produzidas e custodiadas pela Agência, que sejam de interesse coletivo, no
âmbito de suas competências.
III – Fazer cumprir os critérios estabelecidos pela
Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de suas
atividades, cargos ou funções.
Art. 6º. Revoga-se o disposto na Portaria ARSAE-MG
nº 115, de 21 de setembro de 2016.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ARSAE-MG, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de
2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL
[1] Decreto
Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014
[2] Decreto
Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011
[3] PORTARIA ARSAE-MG Nº 181, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
[4] PORTARIA ARSAE-MG Nº 181, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.