RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/Nº 2.929, 14 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2020)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.

§1º. O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resolução observará o princípio da segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.

Art. 2º - Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, relacionados no Anexo desta resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, no decorrer do exercício financeiro de 2020.

Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as competências elencadas nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024 Fhidro/Igam.

Parágrafo único. Na ausência do Diretor Geral do Igam fica delegado ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração e Finanças do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.

Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010, das despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024 – Fhidro/Igam.

Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts. 3º e 4º são referentes ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 137101050217 celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e operacional dos comitês de bacias hidrográficas.

Art. 6º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.

Art. 7º - Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

ANEXO

 (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 2.929, de 14 de janeiro de 2020)

 

Unidade Executora

Ordenador Adicional

1370.022 - FHIDRO/ SEMAD

Diretor Geral do Igam

Chefe de Gabinete do Igam

Diretor de Administração e Finanças do Igam

1370.024 - FHIDRO/IGAM

Diretor Geral do Igam

Chefe de Gabinete do Igam

Diretor de Administração e Finanças do Igam

Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam

Diretor de Planejamento e Regulação do Igam

Diretor de Operações e Eventos Críticos do Igam

Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa do Igam

 

Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos do Igam

Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas do Igam

Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos do Igam

Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad

1370.030 - FHIDRO/IEF - CENTRO NORTE

Diretor Geral do IEF          

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Centro Norte)

 

1370.031 - FHIDRO/IEF - CENTRO SUL

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Centro Sul)

 

1370.032 - FHIDRO/IEF - NOROESTE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Noroeste)

1370.033 - FHIDRO/IEFSUL

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IE

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Sul)

1370.034 - FHIDRO/IEFNORTE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Norte)

1370.035 - FHIDRO/IEF- ALTO JEQUITINHONHA

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Jequitinhonha)

1370.036 - FHIDRO/IEF- CENTRO OESTE

 

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Centro Oeste)

1370.037 -FHIDRO/IEF- TRIANGULO

 

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Triângulo)

 

1370.038 - FHIDRO/IEF- MATA

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Mata)

 

1370.039 - FHIDRO/IEFNORDESTE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Nordeste)

1370.049 - FHIDRO/IEF ALT MED S FRAN

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Alto Médio S. Francisco)

1370.050 - FHIDRO/IEF ALTO PARANAIBA

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Alto Paranaíba)

1370.051 - FHIDRO/IEFRIO DOCE

Diretor Geral do IEF

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF

Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF

Supervisor Regional (Rio Doce)

 

 

 



[1] Constituição do Estado

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018