RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/Nº 2.929, 14 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira
e contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais/Fhidro.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes
conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº
47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução,
Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do
poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação
da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do
Estado.
§1º. O exercício das competências
delegadas no âmbito desta Resolução observará o princípio da segregação de
função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de
contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º - Fica delegada competência aos
agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, relacionados no Anexo desta resolução, para a prática dos
atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas
Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341
– Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, no decorrer do exercício
financeiro de 2020.
Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as competências elencadas nos incisos I a V do art. 12
do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, referente às despesas
relacionadas na Unidade Executora 1370024 Fhidro/Igam.
Parágrafo único. Na ausência do Diretor
Geral do Igam fica delegado ao Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração e Finanças do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do
Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.
Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá autorizar a emissão de bilhetes de passagens
aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde
que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu
efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº
45.444, de 06 de agosto de 2010, das despesas relacionadas na Unidade Executora
1370024 – Fhidro/Igam.
Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts. 3º e 4º são referentes ao Termo de Descentralização
de Crédito Orçamentário nº 137101050217 celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e operacional dos comitês de
bacias hidrográficas.
Art. 6º – O ato de delegação perdurará
até 31 de dezembro de 2020.
Art. 7º - Ficam convalidados os atos
praticados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas
ANEXO
(a que se refere o
art. 2º da Resolução nº 2.929, de 14 de janeiro de 2020)
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