PORTARIA ARSAE-MG Nº 185/2020
Designa servidores para exercerem
função de pregoeiro e para integrarem as equipes de apoio dos pregões, no
âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/03/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, no uso das atribuições legais previstas no art. 13, inciso I do Decreto
nº 45.871 de 30/12/2011, alterado pelo Decreto nº 46.607, de 26/09/2014 e,
considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, o texto da Lei 8666/93, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da
Lei 10.520/2012,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, para o exercício da função de pregoeiro e para
integrarem a equipe de apoio dos pregões, os seguintes servidores:
Gilda Bicalho Resende – Masp 902714-5 - Pregoeira
Ivair Ferreira Lima - Masp 1016710-4 – pregoeiro suplente e equipe de
apoio
Cláudia Guimarães Lopes do Rosário- Masp 613262-5-1- equipe de apoio
Evandro Antônio Brazil Filho– Masp1241511-3 -
equipe de apoio
Cassia Elizabeth de Oliveira – Masp1375280-3- equipe de apoio
Parágrafo único: A designação do pregoeiro tem a vigência pelo período
de um ano, admitindo-se reconduções, ou designação para licitação específica.
Art. 2º Ficam designados para integrarem as equipes de apoio para
assessoramento técnico os servidores indicados pelos responsáveis do setor
requisitante de cada demanda a ser licitada.
Art. 3º O edital de cada pregão indicará o pregoeiro e os integrantes da
equipe de apoio que nele atuarão.
§ 1º Em cada pregão, a equipe de apoio terá, no mínimo, três
integrantes.
§ 2º O servidor Ivair Ferreira Lima - Masp 1016710-4 designado no art.
1º desta Portaria substituirá o pregoeiro em caso de impedimento deste.
§ 3º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe
de apoio, o pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na
forma do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº
97, de 29 de setembro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020.
Antônio Claret
de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
[1] Decreto
nº 45.871 de 30/12/2011
[2] Decreto
nº 46.607, de
26/09/2014
[3] Constituição
da República Federativa do Brasil