PORTARIA ARSAE-MG Nº 185/2020

Designa servidores para exercerem função de pregoeiro e para integrarem as equipes de apoio dos pregões, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/03/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)

 

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, no uso das atribuições legais previstas no art. 13, inciso I do Decreto nº 45.871 de 30/12/2011, alterado pelo Decreto nº 46.607, de 26/09/2014 e, considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o texto da Lei 8666/93, bem como o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 10.520/2012,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados, para o exercício da função de pregoeiro e para integrarem a equipe de apoio dos pregões, os seguintes servidores:

Gilda Bicalho Resende – Masp 902714-5 - Pregoeira

Ivair Ferreira Lima - Masp 1016710-4 – pregoeiro suplente e equipe de apoio

Cláudia Guimarães Lopes do Rosário- Masp 613262-5-1- equipe de apoio

Evandro Antônio Brazil Filho– Masp1241511-3 - equipe de apoio

Cassia Elizabeth de Oliveira – Masp1375280-3- equipe de apoio

Parágrafo único: A designação do pregoeiro tem a vigência pelo período de um ano, admitindo-se reconduções, ou designação para licitação específica.

Art. 2º Ficam designados para integrarem as equipes de apoio para assessoramento técnico os servidores indicados pelos responsáveis do setor requisitante de cada demanda a ser licitada.

Art. 3º O edital de cada pregão indicará o pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio que nele atuarão.

§ 1º Em cada pregão, a equipe de apoio terá, no mínimo, três integrantes.

§ 2º O servidor Ivair Ferreira Lima - Masp 1016710-4 designado no art. 1º desta Portaria substituirá o pregoeiro em caso de impedimento deste.

§ 3º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na forma do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 97, de 29 de setembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de março de 2020.

 

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Diretor-Geral



[1] Decreto nº 45.871 de 30/12/2011

[2] Decreto nº 46.607, de 26/09/2014              

[3] Constituição da República Federativa do Brasil

[4] Lei 8666/93

[5] Lei 10.520/2012