PORTARIA IGAM Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Regulamenta o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/03/2020)

 

 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 9 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Esta portaria regulamenta o disposto Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19 -, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 Art. 2º – São classificados como serviços essenciais, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020:

 I – o gerenciamento das atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

 II – a execução das atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, processamento folha de pagamento de pessoal e apuração de frequência;

 III – a execução dos processos de afastamento para participação em ações de educação formal e não formal e das atividades relacionadas à saúde ocupacional dos servidores;

 IV – a execução das atividades de contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público, de atos de admissão e desligamento de cargos de provimento efetivo, de recrutamento amplo e de contratação temporária, de cessão e de alocação de servidores, de desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de coordenação da realização de estágios;

 V – a celebração, o encerramento e o aditamento de convênios, contratos e instrumentos congêneres e a elaboração de respectivas notas técnicas que os instruem;

 VI – a formalização de convênios e instrumentos congêneres, oriundos de recursos de emenda impositiva;

VII – o pagamento de fornecedores e impostos;

VIII – a transmissão das guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e Declaração Eletrônica de Serviço;

 IX – a gestão de multas de trânsito;

X – a movimentação de material permanente;

XI – a realização de procedimentos licitatórios, cujo o objeto da contratação ou aquisição seja essencial ao funcionamento da administração pública;

XII – o monitoramento, a manutenção, a administração e a evolução do ambiente de servidores físicos e virtuais;

XIII – a manutenção corretiva dos sistemas em produção do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como o desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como estratégicos por esta secretaria;

 XIV – a prestação de informações aos órgãos de controle interno e externo, dentre os quais, auditorias, pedidos de diligências e informações;

 XV – a prestação de informações à Ouvidoria Ambiental;

XVI – a continuidade das rotinas referentes às consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica, para garantia da legalidade e segurança do processo;

 XVII – a prestação de informações às demandas de imprensa e aos pedidos provenientes da Lei de Acesso à Informação;

 XVIII – o atendimento às requisições judiciais e dos órgãos de controle;

XIX – a tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência;

XX – a elaboração e a revisão dos atos normativos estaduais necessários à execução e continuidade dos serviços ambientais;

XXI – o apoio às atividades de planejamento e gestão para acompanhamento dos projetos considerados estratégicos no âmbito do governo estadual;

XXII – a gestão e o acompanhamento das demandas e rotinas das unidades regionais, especialmente nas atividades de licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e área meio;

XXIII – a apuração dos índices relativos ao ICMS Ecológico.

XXIV – a outorga do direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado;

XXV – a realização de atos de empenho, liquidação e pagamento;

XXVI – a continuidade do desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação;

 XXVII – a realização da análise de prestação de contas de convênios, acordos, termos de parceria ou instrumentos congêneres em que o Igam seja parte;

XXVIII – a realização do monitoramento meteorológico, com a elaboração de previsão do tempo e a emissão de alertas para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

XXIX – a fiscalização das barragens de acumulação destinadas à reservação de água, no que tange à segurança dessas estruturas;

XXX – a realização de viagens das equipes de hidrometria. (Redação dada pela PORTARIA IGAM N° 40)[4]

XXX – a realização de viagens da equipe de hidrometria, para fins de cumprimento das metas estabelecidas no Contrato n° 058/2015/ANA – QUALIAGUA e no Contrato n° 030/2019/ANA - PROGESTÃO II. (Redação dada pela PORTARIA IGAM N° 19)[5]

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020.

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[3] Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

[4] PORTARIA IGAM N° 40, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

[5] PORTARIA IGAM N° 19, DE 4 DE MAIO DE 2020.