PORTARIA IGAM Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Regulamenta o disposto na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública
decorrente do coronavírus – COVID-19, nos órgãos,
autarquias e fundações do Poder Executivo
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/03/2020)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso I do art. 9 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em
vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas
previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria regulamenta o disposto
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública
decorrente do coronavírus – COVID-19 -, nos órgãos,
autarquias e fundações do Poder Executivo.
Art. 2º
– São classificados como serviços essenciais, no âmbito do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam –, nos termos da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020:
I – o
gerenciamento das atividades referentes a atos de admissão, evolução na
carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos,
aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros
aspectos relacionados à administração de pessoal;
II – a execução das atividades referentes a concessão de direitos
e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, processamento folha de pagamento
de pessoal e apuração de frequência;
III – a
execução dos processos de afastamento para participação em ações de educação
formal e não formal e das atividades relacionadas à saúde ocupacional dos
servidores;
IV – a
execução das atividades de contratação de pessoal por meio de contrato
administrativo temporário de excepcional interesse público, de atos de admissão
e desligamento de cargos de provimento efetivo, de recrutamento amplo e de
contratação temporária, de cessão e de alocação de servidores, de
desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de coordenação da realização de
estágios;
V – a
celebração, o encerramento e o aditamento de convênios, contratos e
instrumentos congêneres e a elaboração de respectivas notas técnicas que os
instruem;
VI – a
formalização de convênios e instrumentos congêneres, oriundos de recursos de
emenda impositiva;
VII – o pagamento de fornecedores e impostos;
VIII – a transmissão das guias de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e
Declaração Eletrônica de Serviço;
IX – a
gestão de multas de trânsito;
X – a movimentação de material permanente;
XI – a realização de procedimentos
licitatórios, cujo o objeto da contratação ou aquisição seja essencial ao
funcionamento da administração pública;
XII – o monitoramento, a manutenção, a administração
e a evolução do ambiente de servidores físicos e virtuais;
XIII – a manutenção corretiva dos sistemas em
produção do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como o
desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como estratégicos por esta secretaria;
XIV – a
prestação de informações aos órgãos de controle interno e externo, dentre os
quais, auditorias, pedidos de diligências e informações;
XV – a
prestação de informações à Ouvidoria Ambiental;
XVI – a continuidade das rotinas referentes às
consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais em que haja
necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica, para garantia da legalidade
e segurança do processo;
XVII –
a prestação de informações às demandas de imprensa e aos pedidos provenientes
da Lei de Acesso à Informação;
XVIII –
o atendimento às requisições judiciais e dos órgãos de controle;
XIX – a tramitação dos processos administrativos
de autos de infração com risco de prescrição ou decadência;
XX – a elaboração e a revisão dos atos
normativos estaduais necessários à execução e continuidade dos serviços
ambientais;
XXI – o apoio às atividades de planejamento e
gestão para acompanhamento dos projetos considerados estratégicos no âmbito do
governo estadual;
XXII – a gestão e o acompanhamento das
demandas e rotinas das unidades regionais, especialmente nas atividades de
licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e área meio;
XXIII – a apuração dos índices relativos ao
ICMS Ecológico.
XXIV – a outorga do direito de uso dos
recursos hídricos de domínio do Estado;
XXV – a realização de atos de empenho,
liquidação e pagamento;
XXVI – a continuidade do desenvolvimento de
sistemas de tecnologia da informação;
XXVII –
a realização da análise de prestação de contas de convênios, acordos, termos de
parceria ou instrumentos congêneres em que o Igam seja
parte;
XXVIII – a realização do monitoramento
meteorológico, com a elaboração de previsão do tempo e a emissão de alertas
para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
XXIX – a fiscalização das barragens de
acumulação destinadas à reservação de água, no que
tange à segurança dessas estruturas;
XXX – a realização de viagens das equipes de hidrometria. (Redação dada
pela PORTARIA IGAM N° 40)[4]
XXX –
a realização de viagens da equipe de hidrometria, para fins de cumprimento das
metas estabelecidas no Contrato n° 058/2015/ANA – QUALIAGUA e no Contrato n°
030/2019/ANA - PROGESTÃO II. (Redação
dada pela PORTARIA IGAM N° 19)[5]
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas