PORTARIA
IGAM, Nº 20, DE 7 DE MAIO DE 2020
Altera
a Portaria Igam n° 03, de 16 de janeiro de 2020, que
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 08/05/2020)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de
julho de 1997, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso
de suas atribuições,[1][2][3]
R
E S O L V E:
Art. 1º − Fica
acrescido a alínea “d”, no inciso II, do Art. 5°:
Art. 5º - (...)
II - (...)
d) Diretor de Administração
e Finanças
Art. 2º − Fica
acrescido a alínea “e”, no inciso III, do Art. 5°:
Art. 5º - (...)
III - (...)
e) Diretor de Administração
e Finanças
Art. 3º − Fica
acrescido a alínea “d”, no inciso IV, do Art. 5°:
Art. 5º - (...)
IV -(...)
d) Diretor de Administração
e Finanças
Art. 4º − Fica acrescido
a alínea “e”, no inciso V, do Art. 5°:
Art. 5º - (...)
V - (...)
e) Diretor de Administração
e Finanças
Art. 5º − Fica
acrescido a alínea “f”, no inciso VII, do Art. 5°:
Art. 5º - (...)
VII - (...)
f) Diretor de Administração
e Finanças
Art. 6º − Fica
acrescido a alínea “e”, no inciso VIII, do Art. 5°:
Art. 5º - (...) VIII - (...)
e) Diretor de Administração
e Finanças
Art. 7º − Fica
excluída a alínea “e” do Inciso VII, do Art. 5°.
Art. 8º − Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2020.
Marilia
Carvalho de Melo
Diretora
Geral Igam