PORTARIA IGAM, Nº 20, DE 7 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria Igam n° 03, de 16 de janeiro de 2020, que Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 08/05/2020)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições,[1][2][3]

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º − Fica acrescido a alínea “d”, no inciso II, do Art. 5°:

Art. 5º - (...)

II - (...)

d) Diretor de Administração e Finanças

Art. 2º − Fica acrescido a alínea “e”, no inciso III, do Art. 5°:

Art. 5º - (...)

III - (...)

e) Diretor de Administração e Finanças

Art. 3º − Fica acrescido a alínea “d”, no inciso IV, do Art. 5°:

Art. 5º - (...)

IV -(...)

d) Diretor de Administração e Finanças

Art. 4º − Fica acrescido a alínea “e”, no inciso V, do Art. 5°:

Art. 5º - (...)

V - (...)

e) Diretor de Administração e Finanças

Art. 5º − Fica acrescido a alínea “f”, no inciso VII, do Art. 5°:

Art. 5º - (...)

VII - (...)

f) Diretor de Administração e Finanças

Art. 6º − Fica acrescido a alínea “e”, no inciso VIII, do Art. 5°:

Art. 5º - (...) VIII - (...)

e) Diretor de Administração e Finanças

Art. 7º − Fica excluída a alínea “e” do Inciso VII, do Art. 5°.

Art. 8º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de maio de 2020.

 

Marilia Carvalho de Melo

Diretora Geral Igam



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016