PORTARIA Nº 51 DE 22 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde, instituído pela PORTARIA Nº 17, de 20 de ABRIL de 2018.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 23/04/2020)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, com base na Lei nº. 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº. 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº. 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e seu Decreto nº. 4.430, de 22 de agosto de 2002,[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art.1º- Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde, instituído pela PORTARIA Nº 17, de 20 de ABRIL de 2018 por mais um período de 02 (dois) anos.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei nº. 2.606, de 05 de janeiro de 1962

[3] Lei nº. 8.666, de 21 de setembro de 1984

[4] Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Lei Estadual nº. 20.922, de 16 de outubro de 2013