RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF Nº
2.964, 30 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece
procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição da taxa
de controle e fiscalização ambiental.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/05/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, pelo Decreto nº 47.787,
de 13 de dezembro de 2020, Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019 e pelo Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016;
CONSIDERANDO as disposições
da Lei nº. 14.940, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu a taxa de controle
e fiscalização ambiental – TFAMG, as do Decreto nº. 44.045, de 13 de junho de
2005, que regulamentou a cobrança da taxa, bem como as disposições do Capítulo
III do Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008; [1][2][3][4][5][6][7][8]
RESOLVEM:
Art.
1º – O pedido de restituição de indébito tributário da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental – TFAMG –, deverá ser instruído com declaração
informando que o fato gerador da obrigação tributária não se
efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a restituição.
Parágrafo
único – O pedido de restituição a que se refere o caput deve se basear,
exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I
– ter sido o pagamento feito em duplicidade;
II
– ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
III
– ter sido a situação cadastral enquadrada como cadastramento indevido.
Art.
2º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será
dirigida à Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias – Dcad
– da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no caso da
TFAMG.
Art.
3º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º poderá
ser realizada via peticionamento on
line, através do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI–, no endereço eletrônico www.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes
documentos:
I
– pedido de declaração para fins de restituição da taxa, conforme modelo
constante no Anexo I desta resolução conjunta;
II
– Documento de Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento ou da Guia
de Recolhimento da União – GRU Única – e comprovante de pagamento, conforme o
caso;
III
– cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;
IV
– se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de
identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração,
caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
V
– demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.
Parágrafo
único – O usuário que não adotar o SEI como sistema
para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por
protocolo via Correios, diretamente à Dcad, anexando
toda a documentação indicada neste artigo.
Art.
4º – Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente expedirá a
declaração a que se refere o art. 1º no prazo de dez dias a contar do recebimento
da documentação pela Dcad, conforme modelo constante
no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Parágrafo
único – Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser
solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de
dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Art.
5º – Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão
ser observadas as regras e procedimentos constantes do Capítulo
III
do Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, no que se relaciona ao pedido de
restituição do indébito tributário.
Art.
6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de abril de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA
FINS DE RESTITUIÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TFAMG
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À Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias –
DCAD/SEMAD 1)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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Empreendimento/Empreendedor: |
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Representante
legal: |
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CNPJ |
CPF: |
RG: |
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Endereço
completo: |
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Bairro: |
CEP: |
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Município: |
UF: |
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E-mail: |
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Telefone
para contato: () |
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O requerente acima
identificado solicita, nos termos doartigo28 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747, de 03 de março de 2008, a emissão de declaração para fins de
restituição de indébito tributário relativa à taxa de controle e fiscalização
ambiental - TFAMG paga em ____ / ____ /____, no valor de R$ _______________
(valor por extenso), pelo seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior;
( ) cadastramento indevido.
Outras informações
relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:
_________________________________________________________________________________________________________________
Declaro sob as penas da lei
que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a
falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo
299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da
Lei Federal nº 8137/1990 (Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou
reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as
seguintes condutas: I
– omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
__________________________________,
___/___/_____
(município) (data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve ser equivalente
àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador
constituído)
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSISTEMA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SISEMA [NOME DO ÓRGÃO]
DECLARAÇÃO |
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1
- Dados do Requerente |
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Nome ou Razão Social |
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CPF ou CNPJ |
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Logradouro (rua, avenida,
etc.) |
Número |
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Complemento (apt,
sala, andar) |
Bairro/Distrito |
CEP |
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Município UF |
UF |
Telefone/Contato |
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2 - Declaração |
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Declaro, diante da disposição inserta no art. 28 do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, que o
pagamento da taxa recolhida em __ /__ /___, no valor de R$
___________________________________ (valor por extenso), por meio do (s) DAE
nº (s) _______________/GRU Única
nº (s) _______________ se fez indevidamente em face da ocorrência de: (
) pagamento em
duplicidade; (
) pagamento a maior que o
devido; (
) cadastramento indevido |
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3
–Fundamentos |
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MASP:
___ |
Data:
____/____/ |