PORTARIA IGAM Nº 27, DE 15 DE JUNHO DE 2020

 

Declara as Áreas de Conflitos – DAC n°: 003/2020, 004/2020 e 005/2020, localizadas em porções hidrográfica do Rio da Caatinga e Afluentes, e revoga a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2015, localizada na bacia hidrográfica do Rio da Caatinga no município de João Pinheiro - MG.

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 23/06/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/06/2020)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhes conferem o inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e

Considerando que artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando a Nota Técnica DIC/DvRU n° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC e o constante dos autos do processo nº 2240.01.0001429/2020-43,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2020, a sub-bacia hidrográfica do Alto Rio da Caatinga, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 17º 28’45”S e longitude 46º 00’ 47”W, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art. 2º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 004/2020, a sub-bacia hidrográfica do Ribeirão Canabrava, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 17º19’09”S e longitude 45º57’22”W, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art. 3º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 005/2020, a sub-bacia hidrográfica do Baixo Rio da Caatinga, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 17º08’46”S e longitude 45º52’45”W, excluindo as partes abrangidas pelas DACs 003/2020 e 004/2020, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art.4º A regularização das intervenções hídricas localizadas nas áreas de abrangências das DACs n° 003/2020, 004/2020 e 005/2020 deverão realizar-se por meio de processo único de outorga.

Art.5° Cancela a portaria Igam n.º 18, de abril de 2015 e revoga a Declaração de área de conflito n° 003/2015, localizada na bacia hidrográfica do Rio da Caatinga, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 17°08’46’’ S e longitude 45°52’45’’ W, no município de João Pinheiro/MG.

Art. 6. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral IGAM



[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei 13.199, de 1999