PORTARIA
IGAM Nº 27, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Declara as Áreas de
Conflitos – DAC n°: 003/2020, 004/2020 e 005/2020, localizadas em porções hidrográfica
do Rio da Caatinga e Afluentes, e revoga a Declaração de Área de Conflito – DAC
n° 003/2015, localizada na bacia hidrográfica do Rio da Caatinga no município
de João Pinheiro - MG.
(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”-
23/06/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/06/2020)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de atribuição que lhes conferem o inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 10
do Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
Considerando que artigo 17
da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos
hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água;
Considerando a Nota Técnica
DIC/DvRU n° 007/2006 que
define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC e
o constante dos autos do processo nº 2240.01.0001429/2020-43,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece a
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2020, a sub-bacia
hidrográfica do Alto Rio da Caatinga, situada a montante do ponto de
coordenadas geográficas de latitude 17º 28’45”S e longitude 46º 00’ 47”W, no
município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos
superficiais ser superior ao limite outorgável a fio
d’água.
Art. 2º Estabelece a
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 004/2020, a sub-bacia
hidrográfica do Ribeirão Canabrava, situada a montante do ponto de coordenadas
geográficas latitude 17º19’09”S e longitude 45º57’22”W, no município de João
Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.
Art. 3º Estabelece a
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 005/2020, a sub-bacia
hidrográfica do Baixo Rio da Caatinga, situada a montante do ponto de
coordenadas geográficas de latitude 17º08’46”S e longitude 45º52’45”W,
excluindo as partes abrangidas pelas DACs 003/2020 e 004/2020,
no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos
hídricos superficiais ser superior ao limite
outorgável a fio d’água.
Art.4º A regularização das
intervenções hídricas localizadas nas áreas de abrangências das DACs n° 003/2020, 004/2020 e 005/2020 deverão realizar-se
por meio de processo único de outorga.
Art.5° Cancela a portaria Igam n.º 18, de abril de 2015 e revoga a Declaração de área
de conflito n° 003/2015, localizada na bacia hidrográfica do Rio da Caatinga,
situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 17°08’46’’ S e
longitude 45°52’45’’ W, no município de João Pinheiro/MG.
Art. 6. Esta Minuta de
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
IGAM