PORTARIA IGAM Nº 30, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Altera o artigo 1° da Portaria IGAM n° 32, de 25 novembro de 2014, que dispõe sobre retificação das coordenadas da Declaração de Área de Conflito – DAC n° 004/2009.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2020)

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9, do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016;

Considerando o Decreto n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

 Considerando a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn°007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

Considerando os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a bacia hidrográfica do Rio Claro em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0001456/2020-90. [1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art.1º O artigo 1º da Portaria IGAM nº 32, de 25 novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art.1º. As coordenadas geográficas da Declaração de Área de Conflito – DAC n° 004/2009 de latitude 19°22’21,6” S e longitude 47°47’35,8” W, passam a ser de latitude 19° 09’ 18” S e longitude 47° 50’ 50” W, localizadas na bacia hidrográfica do Rio Claro, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.”

Art. 2º Fica revogada a Portaria IGAM nº 28, de 16 de junho de 2020.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral IGAM



[1] Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997

[3] Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto n° 47.705, de 04 de setembro de 2019

[6] Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019