PORTARIA
IGAM Nº 30, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Altera o artigo 1° da
Portaria IGAM n° 32, de 25 novembro de 2014, que
dispõe sobre retificação das coordenadas da Declaração de Área de Conflito –
DAC n° 004/2009.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2020)
A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9,
do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei
Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei 13.199, de 29 de janeiro de
1999, no artigo 12 da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
Considerando o Decreto n°
47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a
regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
Considerando a Portaria Igam
n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a
regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
Considerando que o artigo 17
da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos
hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água;
Considerando a Nota Técnica
DIC/DvRUn°007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de
Área de Conflito – DAC;
Considerando os estudos
técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos -
GERUR/Igam que caracteriza a bacia hidrográfica do
Rio Claro em situação de conflito pelo uso da água, constantes
do processo SEI nº 2240.01.0001456/2020-90. [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art.1º O artigo 1º da
Portaria IGAM nº 32, de 25 novembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. As coordenadas
geográficas da Declaração de Área de Conflito – DAC n° 004/2009 de latitude
19°22’21,6” S e longitude 47°47’35,8” W, passam a ser de latitude 19°
09’ 18” S e longitude 47° 50’ 50” W, localizadas na bacia hidrográfica do Rio
Claro, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao
limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.”
Art. 2º Fica revogada a
Portaria IGAM nº 28, de 16 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
IGAM