PORTARIA IEF Nº 71, DE 01 DE JULHO DE
2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular
do Patrimônio Natural - RPPN Floresta do Pengá e dá
outras providências.
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020,
e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no
Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN Floresta do Pengá,
reconhecida pela Portaria IEF nº 196, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela
Portaria IEF nº 57 de 31 de março de 2008, foi elaborado observado as exigências técnicas mínimas previstas na legislação
ambiental;[1][2][3][4][5][6][7][8]
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Floresta do Pengá, de propriedade de Bernadete Zilioti, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de
Minas Gerais.
Art.2º
- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público,
impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do
processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação -
GCMUC/IEF/SISEMA.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF