PORTARIA ARSAE-MG Nº 194, DE 15 DE
JULHO DE 2020.
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação
das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/07/2020)
(Revogação–
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto
Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de
Dados Pessoais (LGPD);
Considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEPLAG/CGE/SEF/ AGE/PRODEMGE Nº 10.064, DE 29 DE JULHO DE 2019, que Institui o
Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo
do Estado de Minas Gerais;[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de
trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
Art. 2º - O novo grupo será composto
pelos seguintes servidores: (Redação
dada pela Portaria Arsae-MG nº 239, de 19 de
julho de 2021)
I - Flávio Martins da Cruz (responsável pela
presidência), Masp:
1.371.341-7, Gerência de Informações Operacionais;
II - Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9,
Gabinete;
III - Augusto Machado Reis, Masp: 1.490.259-7,
Gabinete;
IV - Danton Caldeira Ottoni, Masp: 669.734-6,
Gerência de Informações Econômicas;
V - Elianderson P.
Rocha, Masp: 365.560-2, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI - Guilherme Abreu Souza, Masp: 1.373.159-1,
Gerência de Ativos Regulatórios;
VII - Ivana Bessa Porto, Masp: 1.477.613-2,
Gerência de Regulação Tarifária;
VIII - Raphael Tadeu Leite Gomes, Masp:
1.366.390-1, Gerência de Planejamento e Controle;
IX - Thaís Souza Medeiros, Masp: 1.489.153-5,
Gerência de Regulação Operacional.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a
seguinte composição:
Adriano Pereira da Silva, Masp:
1.371.298-9, Gabinete, responsável pela Coordenação;
Flávio Martins da Cruz, Masp:
1.371.341-7, Gerência de Informações Operacionais, responsável pela Coordenação
adjunta;
Elianderson P. Rocha, Masp: 365.560-2,
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;
Ivana Bessa Porto, Masp: 1.477.613-2,
Gerência de Regulação Tarifária, membro titular;
Thaís Souza Medeiros, Masp:
1.489.153-5, Gerência de Regulação Operacional, membro suplente;
Danton Caldeira Ottoni, Masp:
669.734-6, Gerência de Informações Econômicas, membro suplente.
Parágrafo único: O grupo de trabalho
poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para
auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por
elaborar um programa, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para
que a Arsae-MG esteja em conformidade com a
LGPD.
Art. 4º O Grupo deverá informar
mensalmente ao Gabinete sobre a evolução dos trabalhos
Art. 5º O cronograma de atividades e os
prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes
estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta
SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
[1] Decreto
Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020
[2] Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
[3] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEPLAG/CGE/SEF/ AGE/PRODEMGE Nº 10.064, DE 29 DE JULHO DE 2019