PORTARIA ARSAE-MG Nº 194, DE 15 DE JULHO DE 2020.

 

Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/07/2020)

 

(Revogação– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/12/2021)

 

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020 e

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/SEF/ AGE/PRODEMGE Nº 10.064, DE 29 DE JULHO DE 2019, que Institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais;[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.

Art. 2º - O novo grupo será composto pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 239, de 19 de julho de 2021)

I - Flávio Martins da Cruz (responsável pela presidência), Masp:

1.371.341-7, Gerência de Informações Operacionais;

II - Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9, Gabinete;

III - Augusto Machado Reis, Masp: 1.490.259-7, Gabinete;

IV - Danton Caldeira Ottoni, Masp: 669.734-6, Gerência de Informações Econômicas;

V - Elianderson P. Rocha, Masp: 365.560-2, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VI - Guilherme Abreu Souza, Masp: 1.373.159-1, Gerência de Ativos Regulatórios;

VII - Ivana Bessa Porto, Masp: 1.477.613-2, Gerência de Regulação Tarifária;

VIII - Raphael Tadeu Leite Gomes, Masp: 1.366.390-1, Gerência de Planejamento e Controle;

IX - Thaís Souza Medeiros, Masp: 1.489.153-5, Gerência de Regulação Operacional.

Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9, Gabinete, responsável pela Coordenação;

Flávio Martins da Cruz, Masp: 1.371.341-7, Gerência de Informações Operacionais, responsável pela Coordenação adjunta;

Elianderson P. Rocha, Masp: 365.560-2, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;

Ivana Bessa Porto, Masp: 1.477.613-2, Gerência de Regulação Tarifária, membro titular;

Thaís Souza Medeiros, Masp: 1.489.153-5, Gerência de Regulação Operacional, membro suplente;

Danton Caldeira Ottoni, Masp: 669.734-6, Gerência de Informações Econômicas, membro suplente.

Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas e servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a Arsae-MG esteja em conformidade com a LGPD.

Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao Gabinete sobre a evolução dos trabalhos

Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

[3] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE/SEF/ AGE/PRODEMGE Nº 10.064, DE 29 DE JULHO DE 2019