PORTARIA ARSAE-MG Nº 254, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui grupo
de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), no âmbito dada Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” –
11/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de
março de 2020; [1]
RESOLVE:
Art. 1º -Fica instituído grupo de trabalho (GT) com
o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º - A nova Comissão
será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 273, de 27 de
julho de 2022)
I - Guilherme Abreu Souza,
Masp: 1.373.159-1, Gerência de Ativos Regulatórios,responsável pela
coordenação;
II - Raphael Tadeu Leite
Gomes, Masp: 1.366.390-1, Gerência de Planejamento e Controle,responsável pela
coordenação adjunta;
III -Adriano Pereira da
Silva, Masp: 1.371.298-9, (Gabinete);
IV -Cássia Elizabeth de
Oliveira, Masp: 1.375.280-3, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças
(Recursos Humanos);
V-Danton Caldeira Ottoni,
Masp: 669.734-6, Gerência de Informações Econômicas (Área Técnica);
VI -Elianderson Paulo
Rocha, Masp: 365.560-2, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (Segurança
de Informação);
VII - Marco Antônio
Oliveira de Morais, Masp: 1.488.911-7, Procuradoria (Assessoria Jurídica);
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte
composição:
I-Raphael Tadeu Leite Gomes, Masp: 1.366.390-1,
Gerência de Planejamento e Controle, responsável pela coordenação;
II -Ivana Bessa Porto, Masp: 1.477.613-2, Gerência
de Regulação Tarifária, responsável pela coordenação adjunta;
III -Elianderson Paulo Rocha, Masp: 365.560-2,
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (Segurança de Informação), membro;
IV -Marco Antônio Oliveira de Morais, Masp:
1.488.911-7, Procuradoria (Assessoria Jurídica), membro;
V -Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9,
(Gabinete), membro;
VI - Augusto Machado Reis, Masp:1.490.259-7,
Gerência de Informações Operacionais(Desenvolvimento de Sistemas), membro;
VII - Cássia Elizabeth de Oliveira, Masp:
1.375.280-3, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (Recursos Humanos),
membro;
VIII -Danton Caldeira Ottoni, Masp: 669.734-6,
Gerência de Informações Econômicas, membro;
IX -Guilherme Abreu Souza, Masp:1.373.159-1,
Gerência de Ativos Regulatórios, membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá
valer-se de especialistas da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art. 3º - O presidente terá mandato até o mês de
julho de 2022 a partir da publicação deste normativo, facultada uma recondução
por novo período de 12 (doze) meses.
Art. 4º -O grupo será responsável por elaborar um
(programa/projeto), plano de ações e coordenar as atividades necessárias para
que a Arsae MG esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 5º -O Grupo deverá informar mensalmente ao
gabinete da Agência sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 6º -O cronograma de atividades e os prazos
determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes
estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta
SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 7º - Ficam revogadas as Portarias Arsae-MG
nº 194, de 15 de julho de 2020 e nº 239, de 19 de julho de 2021.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
[1] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020