PORTARIA Nº 36, DE 20 DE JULHO 2020.
Designa servidores responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal,
econômico-financeira e administrativa do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
junto à Receita Federal do Brasil.
(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 22/07/2020)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
24/09/2022)
A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DEGESTÃODAS ÁGUAS- IGAM, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado e, a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE
Nº 4781, de 29 de maio de 2015,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Anderson
do Carmo Diniz, MASP. 752.462-2, titular da Diretoria de Administração e
Finanças – DIAF/IGAM, como responsável pelo monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa do CNPJ Nº 17.387.481/0001-32, exercendo a função de coordenação
dos procedimentos e exigências contidas na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015;
Art. 2º - Designar as servidoras Olívia
Lima Aguiar, MASP 1.388.548-8 e Luiza Lima Melo Castro, MASP.
752.898-7 Amanda Ogando Dias, Masp 1.376.343-8[3],
como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ Nº
17.387.481/0001-32, exercendo o monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ,
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedido restituição, relatório de pendencias, certidões
negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e
para solicitar/ receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e
fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularização
necessárias, extrair cópias fiscais ou digitalizadas, observado o disposto no §
1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº4781, de 29 de maio
de 2015.
Art. 3º- Ficam os servidores públicos
designados na presente Portaria sujeitas às normas e procedimentos previstos na
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 4781 de 29 de maio de 2015, pelo que
deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – IGAM
[2] Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015
[3] Conforme Portaria Igam nº 54, de 23 de julho
2021.