PORTARIA Nº 36, DE 20 DE JULHO 2020.

 

Designa servidores responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do Instituto Mineiro de Gestão das Águas junto à Receita Federal do Brasil.

 

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 22/07/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2022)

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DEGESTÃODAS ÁGUAS- IGAM, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e, a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o servidor Anderson do Carmo Diniz, MASP. 752.462-2, titular da Diretoria de Administração e Finanças – DIAF/IGAM, como responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ Nº 17.387.481/0001-32, exercendo a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015;

Art. 2º - Designar as servidoras Olívia Lima Aguiar, MASP 1.388.548-8 e Luiza Lima Melo Castro, MASP. 752.898-7 Amanda Ogando Dias, Masp 1.376.343-8[3], como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ Nº 17.387.481/0001-32, exercendo o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ, acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido restituição, relatório de pendencias, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/ receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularização necessárias, extrair cópias fiscais ou digitalizadas, observado o disposto no § 1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 3º- Ficam os servidores públicos designados na presente Portaria sujeitas às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 4781 de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM



[1] Constituição do Estado

[2] Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015

[3] Conforme Portaria Igam nº 54, de 23 de julho 2021.