RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2992, 07 DE AGOSTO DE 2020.

 

Institui Comissões Específicas de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 13/08/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Comissões Específicas de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, Capítulo X do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 4º do Decreto nº 47.754, de 14 de novembro de 2019, com vistas a exercer as atividades de avaliação e reavaliação de bens para fins de atualização dos registros no Sistema SIAD-SIAFI e formalização de processos de doação, cessão, permissão, comodatos, vendas, ressarcimentos, restituições, incorporações, inutilizações, extravios e baixas. (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2995)[4]

Art. 1º – Instituir Comissões Específicas de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, Capítulo X do Decreto 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 4º do Decreto nº 47.754, de 14 de novembro de 2019, com vistas a reavaliar os bens móveis permanentes, incluindo os registros no Sistema SIAD-SIAFI, e formalizar o processo de baixa por inutilização, furto, roubo, extravio e alienação.

Art. 2º – As comissões mencionadas pelo artigo 1º serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro em cada uma das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:

I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:

a) Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6 (Titular);

b) Carolina Saúde Caires – Masp 1.368.404-8 (Titular);

c) Ivna dos Santos Gomes – Masp 1.367.514-5 (Titular);

d) Débora Carvalho dos Santos–Masp 1.363.823-4 (Titular);

e) Cláudio José Moreira – Masp1.368.743-9(Titular);

f) Flávio Dias Pereira – Masp 1.375.185-4 (Suplente);

g) Néder Moreira de Oliveira Júnior – Masp 1.367.573-1 (Suplente);

h) Viviane Rossi Siabra – Masp 1.373.596-4 (Suplente).

II – No âmbito da Supram Central:

a) Glauciene Lúcia de Almeida – Masp 1.482.824-8(Titular);

b) Eraldo Ribeiro de Souza – Masp1.380.342-4(Titular);

c) Marcelo Tadeu Abud – Masp363.921-8(Titular);

d) Jéssica Aparecida da Silva Ferreira – Masp 1.367.195-3 (Titular);

e) Silvana Sá de Avellar – Masp 1.021.140-7(Suplente);

f) Ana Amália Mortimer de Azevedo – Masp1.074.388-8(Suplente).

III– No âmbito da Supram Zona da Mata:

a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7(Titular);

b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1(Titular);

c) Leandro Pádua de Oliveira – Masp 1.403.417-7(Titular);

d) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7(Titular);

e) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1(Titular);

f) Fernanda Gomes da Silva – Masp 1.475.055-8 (Suplente);

g) Débora de Oliveira Gonçalves Almeida – Masp 1.194.016-0 (Suplente).

IV – No âmbito da Supram Sul de Minas:

a) Liliane Mendonça Campos – Masp 1.021.034-2(Titular);

b) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp 1.148.815-2(Titular);

c) Carina Viana – Matrícula 472.352(Titular);

d) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6(Suplente).

V – No âmbito da Supram Alto São Francisco:

a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp1.372.864-7 (Titular);

b) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2 (Titular);

c) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3 (Titular);

d) Flávia Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0 (Suplente).

VI – No âmbito da Supram Noroeste:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5 (Titular);

b) Maria Inez Dayrell – Masp 1.020.758-7(Titular);

c) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2(Titular);

d) Laís Alves Pimenta Silva – Masp1.364.516-3(Suplente);

e) Divani Aparecida Fernandes Gonçalves Mendes– Masp 1.393.274-4 (Suplente).

VII – No âmbito da Supram Alto Jequitinhonha:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro– Masp 1.401.668-7(Titular);

b) Rita de Cássia Almeida de Paula– Masp 1.482.140-9(Titular);

c) Higor Soares Santos– Masp 1.483.213-3 (Titular);

d) Izabela Cristina Carvalho Sales– Masp 1.368.356-0(Suplente).

VIII– No âmbito da Supram Leste Mineiro:

a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.3785.688(Titular);

b) Lersson da Silva Lisboa– Masp1.397.834-1 (Titular);

c) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.3217.179 (Titular);

d) Kyara Carvalho Lacerda – Masp 1.401.491-4 (Suplente).

IX – No âmbito da Supram Triângulo Mineiro:

a) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1(Titular);

b) Adriano Teixeira de Lourenço– Masp 1.367.505-3(Titular);

c) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9 (Titular);

d) Ilma Soares da Silva – Masp 388.711-4(Suplente).

X – No âmbito da Supram Norte de Minas:

a) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2(Titular);

b) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3(Titular);

c) Gilvaneide Martins dos Santos – Masp 1.367.736-4(Titular);

d) Hugo Leonardo Andrade Coutinho – Masp 1.146.913-7(Suplente).

Art. 3º – As Comissões realizarão seus trabalhos obedecendo as normas e procedimentos constantes no Decreto nº 45.242/2009, na Resolução SEPLAG nº 37/2010 e no Decreto nº 47.754/2019.

Art. 4º – As Comissões poderão solicitar a presença de servidores e ou empregados de outras unidades administrativas da Semad, e, ainda, daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos e entidades, para auxiliar em suas atividades.

Art. 5º – As Comissões deverão formular relatório conclusivo dos trabalhos, que deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por iguais períodos, por meio de ato próprio. (Revogado pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2995)[5]

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2995, 25 DE AGOSTO DE 2020.

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2995, 25 DE AGOSTO DE 2020.