RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2990, 04 DE AGOSTO DE 2020.
Institui comissão especial
para promover o inventário de bens móveis relacionados no 1º Termo Aditivo ao
Termo de Doação nº 8/2019 celebrado entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente
e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/08/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhes
conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº
47.787, de 13 de dezembro de 2019 e o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de
2019, considerando o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, no Decreto nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, e as tratativas constantes no Processo SEI nº 2090.01.0003377/2019-81,[1][2][3][4][5]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída
comissão especial para promover o inventário de bens móveis doados à Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad,
por meio do Termo de Doação nº 8/2019, celebrado junto à Fundação Estadual do
Meio Ambiente – Feam, em 12 de novembro de 2019, que
estão relacionados no anexo I do 1º Termo Aditivo ao Termo de Doação em
questão.
Art. 2º – A comissão de que
trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:
I – Titulares:
a - Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp
1.053.240-6;
b - Ívna
dos Santos Gomes – Masp 1.367.514-5;
c – Diego de Carvalho Margalho
Viegas – Masp 1.363.788-9.
II – Suplentes:
a - Diego Fernandes Araújo –
Masp 1.106.938-2;
b - Viviane Rossi Siabra – Masp 1.373.596-4.
Parágrafo Único - A
presidência da comissão será exercida pela servidora Milena Rodrigues Ruas das
Virgens – Masp 1.053.240-6.
Art. 3º – Poderá a comissão
solicitar a presença de servidores e ou empregados de outras unidades
administrativas da Semad e/ou da Feam,
e, ainda, daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos e entidades, para
auxiliar em suas atividades.
Art. 4º – Compete à comissão a
formulação do relatório conclusivo dos trabalhos, que deverá ser entregue no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por iguais períodos, por meio
de ato próprio.
Art. 5º – Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto
de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente