RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2990, 04 DE AGOSTO DE 2020.

Institui comissão especial para promover o inventário de bens móveis relacionados no 1º Termo Aditivo ao Termo de Doação nº 8/2019 celebrado entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/08/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 e o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, considerando o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e as tratativas constantes no Processo SEI nº 2090.01.0003377/2019-81,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituída comissão especial para promover o inventário de bens móveis doados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, por meio do Termo de Doação nº 8/2019, celebrado junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, em 12 de novembro de 2019, que estão relacionados no anexo I do 1º Termo Aditivo ao Termo de Doação em questão.

Art. 2º – A comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I – Titulares:

 a - Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6;

b - Ívna dos Santos Gomes – Masp 1.367.514-5;

c – Diego de Carvalho Margalho Viegas – Masp 1.363.788-9.

II – Suplentes:

a - Diego Fernandes Araújo – Masp 1.106.938-2;

b - Viviane Rossi Siabra – Masp 1.373.596-4.

Parágrafo Único - A presidência da comissão será exercida pela servidora Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6.

Art. 3º – Poderá a comissão solicitar a presença de servidores e ou empregados de outras unidades administrativas da Semad e/ou da Feam, e, ainda, daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos e entidades, para auxiliar em suas atividades.

Art. 4º – Compete à comissão a formulação do relatório conclusivo dos trabalhos, que deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por iguais períodos, por meio de ato próprio.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[4] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[5] Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009