PORTARIA IGAM Nº 51, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera o artigo 1° da Portaria IGAM n° 27, de 23 de maio de 2017, Que Convalida a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 007/2007, localizada na bacia hidrográfica do Rio Abaeté, nos municípios de São Gotardo, Rio Paranaíba e Matutina/MG.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 27/08/2020)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9, do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016; considerando:

O Decreto n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais. A Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

A Nota Técnica DIC/DvRUn°007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

Os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - Gerur/Igam, constantes do processo SEI nº 2240.01.0000503/2020-19.[1][2][3][4][5][6][7]

 

RESOLVE:

 

Art.1º O artigo 1º da Portaria IGAM nº 27, de 23 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 007/2007, localizada na bacia hidrográfica do rio Abaeté, nos municípios de São Gotardo, Rio Paranaíba e Matutina/MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 19°10’10’’ S e longitude 46°05’57’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral IGAM



[1] Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997

[3] Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto n° 47.705, de 04 de setembro de 2019

[6] Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019

[7] Lei 13.199, de 1999