PORTARIA
IGAM N° 52, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Declara Situação Crítica de
Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada na bacia de
contribuição do reservatório Bico da Pedra.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2020)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no
inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação
Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e
critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e
Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções
hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG
nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando a Resolução Conjunta ANA/IGAM nº
1.564, de21 de agosto de 2017, que dispõe sobre condições de uso dos recursos
hídricos no reservatório Bico da Pedra e no rio Gorutuba;
Considerando que foi observado no posto de
monitoramento de referência, no reservatório Bico da Pedra (código 44907030),
leitura das réguas de nível no último dia de abril de 2020, ou seja,
30/04/2020, cota inferior ao valor de referência de 541,00 m, sendo mantido
valores inferiores desde então, o que enquadra em Estado Hidrológico Vermelho e
caracteriza a situação de escassez hídrica, conforme Resolução Conjunta
ANA/IGAM nº1.564, de 21 de agosto de 2017;
Considerando a Nota Técnica nº
2/IGAM/GESIH/2020 referente ao monitoramento do reservatório de Bico da Pedra,
que recomenda a manutenção da restrição de uso para captações de recursos
hídricos superficiais até o final do período de recarga hídrica, em 30 de abril
de 2021;[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 15°49’42,20’’S e
longitude 43°15’45,50” W abrangendo a bacia de contribuição do reservatório de
Bico da Pedra.
Art. 2º A declaração de
Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão
justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao
disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015.
Art. 3º Em razão do
estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme
disposto no inciso II do art.10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015,
ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume
diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano,
dessedentação animal ou abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado
para a finalidade de irrigação;
III. Redução de 30% do volume
diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo
industrial e agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume
outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Art. 4º A Situação Crítica de
Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das
coordenadas geográficas latitude 15°49’42,20’’S e longitude 43°15’45,50”W,
abrangendo a bacia de contribuição do reservatório de Bico da Pedra, bem como
as restrições de uso para captação de água, vigorarão até 30 de abril de 2021.
Art. 5º No caso de verificação
do não cumprimento das restrições de usos impostas no art.3º desta Portaria,
serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos
infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez
hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º Ficam temporariamente
suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de
recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões
e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da
porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta
Portaria.
Parágrafo único. A critério do
Igam poderão ser concedidas outorgas de direito de
uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação
de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos
impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de
restrição de uso.
Art. 7º Os direitos de uso de
recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão
restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no
art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º Os dados da porção
hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial
encontram-se disponíveis no sítio eletrônico http://www.igam.mg.gov.br/
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto
de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM