PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 81, de 6 de julho de 2020, que
dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à
execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade executora
2100016 do Instituto Estadual de Florestas, referente ao Termo de
Descentralização de Crédito Orçamentário nº 1371.01.050.116 PMMG/IEF/SEMAD.
(Publicação – “Diário
do Executivo”- “Minas Gerais”- 03/09/2020)
(Revogação– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
24/11/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020, e o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de
abril de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº
1371.01.050.116,[1][2][3]
RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso I do art. 1º da Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 81, de
6 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – Ordenador de Despesas Titular: Ten Cel PM Ricardo Alexandre Faria, CPF 025.710.896-33, nº
118.704-6;”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
[1] Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020
[2] Decreto
nº 18.445, de 15 de abril de 1977
[3] Decreto
nº 37.924, de 16 de maio de 1996