PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 81, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas, referente ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 1371.01.050.116 PMMG/IEF/SEMAD.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 03/09/2020)

(Revogação– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/11/2021)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 1371.01.050.116,[1][2][3]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – O inciso I do art. 1º da Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 81, de 6 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

I – Ordenador de Despesas Titular: Ten Cel PM Ricardo Alexandre Faria, CPF 025.710.896-33, nº 118.704-6;”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020.

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977

[3] Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996