RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/FEAM nº 2996, 01 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil, referente às despesas do processa- mento da folha de pagamento de pessoal dos servidores, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 18/09/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o DIRETOR GERAL DO INSTI- TUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes conferem respectivamente a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 47.760 de 20 de novembro de 2019, [1][2][3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica delegado aos ocupantes dos cargos de Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, a competência para ordenar as despesas do processa- mento da folha de pagamento de pessoal dos servidores, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta de todas as Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras do SISEMA.

Art. 2º - Convalidar os atos de ordenação de despesas praticados até a publicação desta Resolução.

 Art. 3º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2831, de 06 de agosto de 2019.

Art. 4º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[5] Decreto nº 47.760 de 20 de novembro de 2019