PORTARIA
IEF Nº 103, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, para o biênio
2020 - 2022.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/09/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo
do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, é formado por 24 (vinte e quatro)
conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/PESB nº 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-MG;
Suplente: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-MG;
b) Titular: Prefeitura
Municipal de Araponga;
Suplente: Prefeitura Municipal
de Araponga;
c) Titular: Prefeitura
Municipal de Fervedouro;
Suplente: Prefeitura Municipal
de Fervedouro;
d) Titular: Prefeitura
Municipal de Muriaé;
Suplente: Prefeitura Municipal
de Muriaé;
e) Titular: Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais;
Suplente: Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais;
f) Titular: Instituto Federal
Sudeste;
Suplente: Instituto Federal
Sudeste;
g) Titular: Universidade
Federal de Viçosa;
Suplente: Universidade Federal
de Viçosa;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Centro de
tecnologias alternativas da Zona da Mata;
Suplente: Centro de
tecnologias alternativas da Zona da Mata;
b) Titular: Muriqui Instituto
de Biodiversidade;
Suplente: Muriqui Instituto de
Biodiversidade;
c) Titular: Companhia
Brasileira de Alumínio;
Suplente: Companhia Brasileira
de Alumínio;
d) Titular: Sindicato dos
trabalhadores rurais de Muriaé;
Suplente: Sindicato dos
trabalhadores rurais de Muriaé;
e) Titular: Comitê da bacia
hidrográfica dos afluentes mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;
Suplente: Comitê da bacia
hidrográfica dos afluentes mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;
§ 1º - A Presidência do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro será exercida
pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho
não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções
inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de
setembro de 2020;
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF