PORTARIA IEF Nº 103, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, para o biênio 2020 - 2022.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/09/2020)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESB nº 01/2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-MG;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-MG;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Araponga;

Suplente: Prefeitura Municipal de Araponga;

c) Titular: Prefeitura Municipal de Fervedouro;

Suplente: Prefeitura Municipal de Fervedouro;

d) Titular: Prefeitura Municipal de Muriaé;

Suplente: Prefeitura Municipal de Muriaé;

e) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

f) Titular: Instituto Federal Sudeste;

Suplente: Instituto Federal Sudeste;

g) Titular: Universidade Federal de Viçosa;

Suplente: Universidade Federal de Viçosa;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Centro de tecnologias alternativas da Zona da Mata;

Suplente: Centro de tecnologias alternativas da Zona da Mata;

b) Titular: Muriqui Instituto de Biodiversidade;

Suplente: Muriqui Instituto de Biodiversidade;

c) Titular: Companhia Brasileira de Alumínio;

Suplente: Companhia Brasileira de Alumínio;

d) Titular: Sindicato dos trabalhadores rurais de Muriaé;

Suplente: Sindicato dos trabalhadores rurais de Muriaé;

e) Titular: Comitê da bacia hidrográfica dos afluentes mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;

Suplente: Comitê da bacia hidrográfica dos afluentes mineiros dos Rios Pomba e Muriaé;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020;

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016