PORTARIA
IEF Nº 102, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sagarana,
para o biênio 2020-2022.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/09/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo
do Parque Estadual de Sagarana é formado por 16 (dezesseis)
conselheiros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/PESAG nº 01.2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura
Municipal de Arinos - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio-Ambiente;
Suplente: Prefeitura Municipal
de Arinos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo;
b) Titular: SUPRAM NOR -
Superintendência Regional de Regularização Ambiental;
Suplente: SUPRAM NOR -
Superintendência Regional de Regularização Ambiental;
c) Titular: Policia Militar de
Meio Ambiente Comando de Policiamento Ambiental 16° Cia PM MAMB;
Suplente: Policia Militar de
Meio Ambiente Comando de Policiamento Ambiental 16° Cia PM MAMB;
d) Titular: EMATER-MG -Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de MG;
Suplente: EMATER-MG -Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de MG;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Representante da
População do Entorno - Agemiro Graciliano de Jesus;
Suplente: Representante da
População do Entorno - Laci Antônio Pereira;
b) Titular: Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG-CAMPUS
ARINOS;
Suplente: Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG-CAMPUS ARINOS;
c) Titular: Escola Municipal
Vasco Bernardes de Oliveira;
Suplente: Escola Municipal
Vasco Bernardes de Oliveira;
d) Titular: Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Urucuia;
Suplente: Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Urucuia;
§ 1º- A Presidência do
Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sagarana será
exercida pelo(a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho
não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções
inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de
setembro de 2020;
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF