PORTARIA IEF Nº 102, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sagarana, para o biênio 2020-2022.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/09/2020)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sagarana é formado por 16 (dezesseis) conselheiros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESAG nº 01.2020, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Arinos - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio-Ambiente;

Suplente: Prefeitura Municipal de Arinos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

b) Titular: SUPRAM NOR - Superintendência Regional de Regularização Ambiental;

Suplente: SUPRAM NOR - Superintendência Regional de Regularização Ambiental;

c) Titular: Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento Ambiental 16° Cia PM MAMB;

Suplente: Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento Ambiental 16° Cia PM MAMB;

d) Titular: EMATER-MG -Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de MG;

Suplente: EMATER-MG -Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de MG;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Representante da População do Entorno - Agemiro Graciliano de Jesus;

Suplente: Representante da População do Entorno - Laci Antônio Pereira;

b) Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG-CAMPUS ARINOS;

Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG-CAMPUS ARINOS;

c) Titular: Escola Municipal Vasco Bernardes de Oliveira;

Suplente: Escola Municipal Vasco Bernardes de Oliveira;

d) Titular: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Urucuia;

Suplente: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Urucuia;

§ 1º- A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Sagarana será exercida pelo(a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020;

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016