PORTARIA
IGAM N° 62, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
Declara Situação Crítica de
Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à montante da estação
“Presidente Juscelino Jusante” e a sua bacia de contribuição.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso
II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação
Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e
critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e
Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções
hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG
Nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada
no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação “Presidente
Juscelino Jusante” (código 41780002), que a média das vazões diárias de 7
(sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10,
caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10
da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.[1][2][3][4][5]
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada
Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica
localizada à montante das coordenadas geográficas latitude-18,645e longitude
-44,0506, abrangendo a região à montante da estação “Presidente Juscelino
Jusante”, localizada no Rio Paraúna (UPGRH SF5), e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de
Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão
justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao
disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do
estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme
disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015,
ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume
diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano,
dessedentação animal ou abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume
diário outorgado para a finalidade de irrigação;
III. Redução de 30% do volume
diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo
industrial e agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume
outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Art. 4º. A Situação Crítica de
Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada à montante das
coordenadas geográficas latitude -18,645e longitude -44,0506, abrangendo a
região à montante da estação “Presidente Juscelino Jusante” e a sua bacia de
contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão até
o dia 30 de novembro de 2020.
Art. 5º. No caso de
verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º
desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos
hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de
escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação
vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente
suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de
recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões
e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da
porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta
Portaria.
Parágrafo único. A critério do
IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos
para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos,
bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à
declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de
recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão
restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no
art. 4º ou da revogação desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica
declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro
de 2020.
Marcelo
da Fonseca
Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM