PORTARIA IEF Nº 129, DE 24 DE NOVEMBRO 2020

 

Dispõe sobre a instituição de comissões especiais de inventário, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/11/2020)

(Revogação– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam instituídas as comissões especiais com a atribuição de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso localizados no âmbito das unidades do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 2º – As comissões especiais encarregadas por promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, excluídos os bens imóveis, serão compostas por membros específicos, sob a presidência dos primeiros, em cada uma das localidades relacionadas abaixo:

I – no âmbito da Sede do IEF:

a) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n°1050484-3;

b) Luisa Cunha Cota Ferreira – Masp n° 1464235-9;

c) Ronan Teixeira Brandão, Masp n° 1489561-9;

d) Marizete de Souza Pinto – Masp n° 1059939-7;

e) Alcy Silva Grandson – Masp n° 1020681-1;

f) Humberto José Lopes – Masp n° 1021077-1;

II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio – Mata:

a) Carla Freitas Ladeira – Masp n° 1398875-3;

b) Eduardo da Costa Ribeiro – Masp n° 1021275-1;

c) Ruth Moreira de Carvalho – Masp n° 1401920-2;

III – No âmbito da URFBio Sul:

a) Daniella Florentino Costa – Masp n° 1182746-6 – Presidente;

b) Patricia Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp n° 1148815-2;

c) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp n° 1367347-0;

IV – No âmbito da URFBio Centro Oeste:

a) Sotero José Greco Guimarães – Masp n° 1250988-1;

b) Adenia Oliveira Correa – Masp n° 1367289-4;

c) Erico Furtado Alvares – Masp n° 1367864-7;

V – No âmbito da URFBio Noroeste:

a) Alainni Durães Vieira – Masp n° 1367790-1;

b) Sara Noádia de Oliveira – Masp n° 1368869-2;

c) Maria Inês Dayrell – Masp n° 1020758-7;

VI – No âmbito da URFBio Jequitinhonha:

a) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp n° 1020956-7;

b) Luiz Augusto Ferreira da Silva – Masp n° 1489663-3 ;

c) Divieu Figueiredo Freire – Masp n° 1460763-4;

VII – No âmbito da URFBio Rio Doce:

a) Kênia Lima Dias – Masp n° 1367545-9;

b) Valda Rodrigues Santa Rita – Masp n° 1020916-1;

c) Nilton Santos da Fonseca – Masp n° 1020678-7;

VIII – No âmbito da URFBio Triângulo:

a) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp n° 1364254-1;

b) Carlos Luiz Mamede – Masp n° 1147125-7;

c) Areduino Tonini Neto – Masp n° 1367759-6;

IX – No âmbito da URFBio Norte de Minas:

a) Paulo Aristides Figueiredo Gomes – Masp n° 1385649-7;

b) Carlos Alberto Veloso Nunes – Masp n° 1356700-3;

c) Adailton Ferreira dos Santos – Masp n° 1372726-8;

X – No âmbito da URFBIO Centro Norte:

a) Lívia da Costa e Silva – Masp n° 1367620-0;

b) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior – Masp n° 14896956-7;

c) Fabiana Costa Oliveira – Masp n° 1589606-2;

XI – No âmbito da URFBio Alto Médio São Francisco:

a) Maria Tereza Tiago Carneiro – Masp n° 1372772-2;

b) Farley Alves da Silva – Masp n° 1375522-8;

c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp n° 1021317-1;

XII – No âmbito da URFBio Alto Paranaíba:

a) Luciana Esteves da Fonseca – Masp n° 1021006-0;

b) Caroline Henriques de Queiroz Pinheiro – Masp n° 1108524-8;

c) Washington Luiz Silva Lima – Masp n° 1020868-4;

XIII – No âmbito da URFBio Nordeste:

a) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp n° 1020870-0;

b) Gisele Langkammer – Masp n° 1021158-9;

c) Diego da Silva Passos – Masp n° 1367521-0;

XIV – No âmbito da URFBio Centro Sul:

a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp n° 1021225-6;

b) Lincoln Geraldo Rodrigues – Masp n° 1368437-8;

c) Simara Ester Pedrozo – Masp n° 1367077-3;

XV – No âmbito da URFBio Metropolitana:

a) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis – Masp n° 1402413-7;

b) Flávia Diana Leite de Castro – Masp n° 1146858-4;

c) Carlos Pacífico Fernandes – Masp n° 1310733-9;

XVI – No âmbito da Base Operacional do Previncêndio em Curvelo, Sub-Base Januária, Sub-Base Diamantina, Sub-Base Viçosa e SubBase Parque Estadual do Rola Moça:

a) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp n° 1390135-0;

b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp n° 1311092-9;

c) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp n° 1020625-8;

d) Paulo Cesar Garro dos Santos Guimarães – Masp n° 1254827-7.

§ 1º – Os membros da Comissão Especial da Sede realizarão o levantamento dos bens do IEF localizados na Sede do IEF, bem como dos bens do IEF que estejam nas dependências da Cidade Administrativa – CAMG –, no 1º e no 2º andares do Prédio Minas, da Central de Água Gelada da CAMG, da Gameleira, do Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR, do Comando de Aviação do Estado – COMAVE – e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.

§ 2º – Os membros das comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI realizarão o levantamento:

I – dos bens do IEF localizados nas unidades do próprio IEF;

II – dos bens do IEF localizados nas dependências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, na área de abrangência da respectiva URFBio;

III – dos bens móveis da Semad e do Igam que estejam em uso nas unidades do IEF.

§ 3º – O levantamento a que se refere o inciso III do §2º, após finalizado, deve ser enviado para a comissão da Sede do órgão ou entidade proprietário.

§ 4º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e Unidades de Conservação do IEF, os levantamentos dos patrimônios, a elaboração e a apresentação de relatórios contendo o inventário para a Comissão Especial da URFBio a que estiver vinculado.

Art. 3º – Os presidentes das comissões especiais relacionadas no art. 2º serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, elaborar os relatórios de inventário, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente.

§ 1º – Os presidentes das comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI do art. 2º serão também responsáveis pela apresentação dos relatórios de inventário para o Presidente da Comissão Especial da Sede. [BT2] [ACdA3]

§ 2º – O Presidente da Comissão Especial da Sede será também responsável por receber os relatórios das Comissões Especiais das demais unidades, compilar os dados e encaminhar os relatórios consolidados para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF.

Art. 4º – A Comissão Especial encarregada por promover o inventário dos bens imóveis do IEF, previstos no caput do art. 1º, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n° 1050484-3;

II – Ronan Teixeira Brandão, Masp n° 1489561-9.

Art. 5º – O Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º será responsável por realizar, coordenar e orientar os trabalhos da equipe, elaborar o relatório de inventário dos bens imóveis, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente.

Parágrafo único – O Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º será também responsável por encaminhar o relatório relativo ao inventário dos bens imóveis para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF. [BT6] [ACdA7] [BT8]

Art. 6º – Além do disposto nos arts. 3º e 5º, caberá ao Presidente de cada umas das comissões especiais a organização, a coordenação, o controle, a distribuição, a exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e a definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões com a Gerência de Logística e Patrimônio ou os núcleos equivalentes das URFBios, além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios preliminares e conclusivos dos inventários.[BT9]  [ACdA10]

Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente, o membro nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante esse período.

Art. 7º – Os membros de cada uma das comissões especiais deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo, fiel e tempestivamente, as atividades que lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução de suas atividades.

Art. 8º – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as comissões especiais a que se referem os arts. 2º e 4º, no âmbito de suas competências:[BT11] [ACdA12] [BT13]

I – emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, para a devida conferência in loco;

II – efetuar a conferência física com o relatório mencionado no inciso I;

III – realizar o levantamento de bens imóveis inseridos no Módulo de Imóveis do Siad-MG;

IV – preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

V – relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no Siad-MG e não localizados, bens localizados e não inseridos no Siad-MG e bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

VI – relacionar os bens móveis e imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

VII – emitir o relatório do Siad-MG - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório de saldo contábil do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG, e, caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;

VIII – anexar no relatório conclusivo [BT14] [ACdA15] [ACdA16], além dos relatórios constantes nos demais incisos, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão;

IX – instruir e enviar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.

Parágrafo único – As atividades relacionadas aos bens imóveis previstas neste artigo serão de responsabilidade da Comissão Especial a que se refere o art. 4º, ao passo que as demais atividades serão de responsabilidade das comissões especiais a que se refere o art. 2º.

Art. 9º – As comissões especiais deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais de consumo, bens permanentes e bens imóveis inventariados, de acordo com as unidades de sua área de abrangência.

Art. 10 – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões especiais instituídas nesta portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único – O IEF poderá emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2020, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.

Art. 11 – Os relatórios preliminares, contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020, deverá ser entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças até 07 de dezembro de 2020, e os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020, deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020.

§ 1º – O Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Siad-MG deverá ser entregue à Superintendência Central de Logística da Seplag, devidamente assinado, até 21 de dezembro de 2020. [BT17]

§ 2º – As datas de entrega previstas no caput poderão ser alteradas em razão de disposições legais editadas após a publicação desta portaria, ficando a cargo da Diretoria de Administração e Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.

Art. 12 – As comissões especiais instituídas por meio desta portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelos seus trabalhos, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

Art. 13 – Os trabalhos das comissões especiais se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e as entidades da Administração Pública, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 14 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades, a realização dos devidos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no Siad-MG.

Art. 15 – O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 16 – Fica revogada a Portaria IEF nº 152, de 26 de novembro de 2019.

Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020