PORTARIA IEF Nº 129, DE 24 DE NOVEMBRO 2020
Dispõe sobre a instituição de comissões especiais de inventário, a que
se refere o art. 3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, no âmbito
do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – “Diário
do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/11/2020)
(Revogação–
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam instituídas as comissões especiais com a atribuição de
promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive bens imóveis próprios,
locados e em cessão de uso localizados no âmbito das unidades do Instituto
Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º – As comissões especiais encarregadas por promover o
levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou
em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos
e recebidos em cessão, excluídos os bens imóveis, serão compostas por membros
específicos, sob a presidência dos primeiros, em cada uma das localidades
relacionadas abaixo:
I – no âmbito da Sede do IEF:
a) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n°1050484-3;
b) Luisa Cunha Cota Ferreira – Masp n° 1464235-9;
c) Ronan Teixeira Brandão, Masp n° 1489561-9;
d) Marizete de Souza Pinto – Masp n° 1059939-7;
e) Alcy Silva Grandson – Masp n° 1020681-1;
f) Humberto José Lopes – Masp n° 1021077-1;
II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio – Mata:
a) Carla Freitas Ladeira – Masp n° 1398875-3;
b) Eduardo da Costa Ribeiro – Masp n° 1021275-1;
c) Ruth Moreira de Carvalho – Masp n° 1401920-2;
III – No âmbito da URFBio Sul:
a) Daniella Florentino Costa – Masp n° 1182746-6 – Presidente;
b) Patricia Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp n°
1148815-2;
c) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp n°
1367347-0;
IV – No âmbito da URFBio Centro Oeste:
a) Sotero José Greco Guimarães – Masp n° 1250988-1;
b) Adenia Oliveira Correa – Masp n° 1367289-4;
c) Erico Furtado Alvares – Masp n° 1367864-7;
V – No âmbito da URFBio Noroeste:
a) Alainni Durães Vieira – Masp n° 1367790-1;
b) Sara Noádia de Oliveira – Masp n° 1368869-2;
c) Maria Inês Dayrell – Masp n° 1020758-7;
VI – No âmbito da URFBio Jequitinhonha:
a) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp n° 1020956-7;
b) Luiz Augusto Ferreira da Silva – Masp n° 1489663-3 ;
c) Divieu Figueiredo Freire – Masp n° 1460763-4;
VII – No âmbito da URFBio Rio Doce:
a) Kênia Lima Dias – Masp n° 1367545-9;
b) Valda Rodrigues Santa Rita – Masp n° 1020916-1;
c) Nilton Santos da Fonseca – Masp n° 1020678-7;
VIII – No âmbito da URFBio Triângulo:
a) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp n° 1364254-1;
b) Carlos Luiz Mamede – Masp n° 1147125-7;
c) Areduino Tonini Neto – Masp n° 1367759-6;
IX – No âmbito da URFBio Norte de Minas:
a) Paulo Aristides Figueiredo Gomes – Masp n° 1385649-7;
b) Carlos Alberto Veloso Nunes – Masp n° 1356700-3;
c) Adailton Ferreira dos Santos – Masp n° 1372726-8;
X – No âmbito da URFBIO Centro Norte:
a) Lívia da Costa e Silva – Masp n° 1367620-0;
b) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior – Masp n° 14896956-7;
c) Fabiana Costa Oliveira – Masp n° 1589606-2;
XI – No âmbito da URFBio Alto Médio São Francisco:
a) Maria Tereza Tiago Carneiro – Masp n° 1372772-2;
b) Farley Alves da Silva – Masp n° 1375522-8;
c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp n° 1021317-1;
XII – No âmbito da URFBio Alto Paranaíba:
a) Luciana Esteves da Fonseca – Masp n° 1021006-0;
b) Caroline Henriques de Queiroz Pinheiro – Masp n° 1108524-8;
c) Washington Luiz Silva Lima – Masp n° 1020868-4;
XIII – No âmbito da URFBio Nordeste:
a) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp n° 1020870-0;
b) Gisele Langkammer – Masp n° 1021158-9;
c) Diego da Silva Passos – Masp n° 1367521-0;
XIV – No âmbito da URFBio Centro Sul:
a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp n° 1021225-6;
b) Lincoln Geraldo Rodrigues – Masp n° 1368437-8;
c) Simara Ester Pedrozo – Masp n° 1367077-3;
XV – No âmbito da URFBio Metropolitana:
a) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis – Masp n° 1402413-7;
b) Flávia Diana Leite de Castro – Masp n° 1146858-4;
c) Carlos Pacífico Fernandes – Masp n° 1310733-9;
XVI – No âmbito da Base Operacional do Previncêndio em
Curvelo, Sub-Base Januária, Sub-Base Diamantina, Sub-Base Viçosa
e SubBase Parque Estadual do Rola Moça:
a) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp n° 1390135-0;
b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp n° 1311092-9;
c) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp n° 1020625-8;
d) Paulo Cesar Garro dos Santos Guimarães – Masp n° 1254827-7.
§ 1º – Os membros da Comissão Especial da Sede realizarão o levantamento
dos bens do IEF localizados na Sede do IEF, bem como dos bens do IEF que
estejam nas dependências da Cidade Administrativa – CAMG –, no 1º e no 2º
andares do Prédio Minas, da Central de Água Gelada da CAMG, da Gameleira, do
Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR, do Comando de Aviação do
Estado – COMAVE – e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais – Prodemge.
§ 2º – Os membros das comissões especiais a que se referem os incisos II
a XVI realizarão o levantamento:
I – dos bens do IEF localizados nas unidades do próprio IEF;
II – dos bens do IEF localizados nas dependências da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– Semad – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam –, na área de abrangência da respectiva URFBio;
III – dos bens móveis da Semad e do Igam que estejam
em uso nas unidades do IEF.
§ 3º – O levantamento a que se refere o inciso III do §2º, após
finalizado, deve ser enviado para a comissão da Sede do órgão ou entidade
proprietário.
§ 4º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e
Unidades de Conservação do IEF, os levantamentos dos patrimônios, a elaboração
e a apresentação de relatórios contendo o inventário para a Comissão Especial
da URFBio a que estiver vinculado.
Art. 3º – Os presidentes das comissões especiais relacionadas no art. 2º
serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de
levantamento de campo com a equipe, elaborar os relatórios de inventário, além
de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente.
§ 1º – Os presidentes das comissões especiais a que se referem os
incisos II a XVI do art. 2º serão também responsáveis pela apresentação dos relatórios
de inventário para o Presidente da Comissão Especial da Sede. [BT2]
[ACdA3]
§ 2º – O Presidente da Comissão Especial da Sede será também responsável
por receber os relatórios das Comissões Especiais das demais unidades, compilar
os dados e encaminhar os relatórios consolidados para a Gerência de
Contabilidade e Finanças do IEF.
Art. 4º – A Comissão Especial encarregada por promover o inventário dos
bens imóveis do IEF, previstos no caput do art. 1º, será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n° 1050484-3;
II – Ronan Teixeira Brandão, Masp n° 1489561-9.
Art. 5º – O Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º
será responsável por realizar, coordenar e orientar os trabalhos da equipe,
elaborar o relatório de inventário dos bens imóveis, além de relatar os
problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Especial a que se refere o
art. 4º será também responsável por encaminhar o relatório relativo ao
inventário dos bens imóveis para a Gerência de Contabilidade e Finanças do
IEF. [BT6] [ACdA7] [BT8]
Art. 6º – Além do disposto nos arts. 3º e 5º, caberá ao Presidente
de cada umas das comissões especiais a organização, a coordenação, o controle,
a distribuição, a exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos
membros e a definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades
competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a
solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o
comparecimento às reuniões com a Gerência de Logística e Patrimônio ou os
núcleos equivalentes das URFBios, além de elaborar, em conjunto com os
membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios preliminares e
conclusivos dos inventários.[BT9] [ACdA10]
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de
comparecimento do Presidente, o membro nomeado abaixo dele responderá,
automaticamente, durante esse período.
Art. 7º – Os membros de cada uma das comissões especiais deverão atender
às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e
cumprindo, fiel e tempestivamente, as atividades que lhe forem delegadas, além
de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na
execução de suas atividades.
Art. 8º – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as comissões
especiais a que se referem os arts. 2º e 4º, no âmbito de suas
competências:[BT11] [ACdA12] [BT13]
I – emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais – Siad-MG, para a devida conferência in loco;
II – efetuar a conferência física com o relatório mencionado
no inciso I;
III – realizar o levantamento de bens imóveis inseridos no Módulo de
Imóveis do Siad-MG;
IV – preencher o relatório de consolidação de inventário de
bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
V – relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens
inseridos no Siad-MG e não localizados, bens localizados e não inseridos
no Siad-MG e bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta
patrimonial;
VI – relacionar os bens móveis e imóveis que foram objeto de
cessão ou permissão de uso;
VII – emitir o relatório do Siad-MG - Patrimônio “Resumo Elemento
Item de Despesa” e o relatório de saldo contábil do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG, e, caso
haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
VIII – anexar no relatório conclusivo [BT14] [ACdA15] [ACdA16], além dos
relatórios constantes nos demais incisos, as cargas patrimoniais devidamente
assinadas pelos membros da comissão;
IX – instruir e enviar, por meio do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada
tipo de documento.
Parágrafo único – As atividades relacionadas aos bens imóveis previstas
neste artigo serão de responsabilidade da Comissão Especial a que se refere o
art. 4º, ao passo que as demais atividades serão de responsabilidade das
comissões especiais a que se refere o art. 2º.
Art. 9º – As comissões especiais deverão elaborar relatórios individualizados
dos materiais de consumo, bens permanentes e bens imóveis inventariados, de
acordo com as unidades de sua área de abrangência.
Art. 10 – Para atendimento das disposições específicas de encerramento
do exercício e prestação de contas, as comissões especiais instituídas nesta
portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com
data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo,
contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único – O IEF poderá emitir a relação de materiais permanentes
e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de
2020, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o
levantamento de campo.
Art. 11 – Os relatórios preliminares, contendo a apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2020, deverá ser entregue à Gerência
de Contabilidade e Finanças até 07 de dezembro de 2020, e os relatórios
conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020,
deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020.
§ 1º – O Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo
Módulo de Imóveis do Siad-MG deverá ser entregue à Superintendência
Central de Logística da Seplag, devidamente assinado, até 21 de dezembro de
2020. [BT17]
§ 2º – As datas de entrega previstas no caput poderão ser alteradas em
razão de disposições legais editadas após a publicação desta portaria, ficando
a cargo da Diretoria de Administração e Finanças a comunicação dos prazos aos
membros das comissões.
Art. 12 – As comissões especiais instituídas por meio desta portaria
poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade
pelos seus trabalhos, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução
dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 13 – Os trabalhos das comissões especiais se iniciarão a partir da
publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as
atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante
disposto no Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e as entidades da
Administração Pública, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 14 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do
almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades, a realização dos
devidos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no Siad-MG.
Art. 15 – O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas
informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem
funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 16 – Fica revogada a Portaria IEF nº 152, de 26 de novembro de
2019.
Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF
[1] Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020
[2] Decreto
nº 48.080, de 11 de novembro de 2020