DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 459, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018 que
estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH – para
o triênio 2018 – 2021 e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2021)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º
da Deliberação Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020; [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “h” do inciso III,
do art. 1º, da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
III – (...)
h) (...)
1º Suplente: Carlos Eduardo Vilas Bôas – Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do
Noroeste de Minas Gerais – Irriganor
(...)”
Art. 2º – Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
(a) VALÉRIA CRISTINA REZENDE.
[1] LEI 23.304 DE 30 DE MAIO
DE 2019
[2] DELIBERAÇÃO CONJUNTA
COPAM/CERH-MG Nº 18, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020