DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 459, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

Altera a Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018 que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH – para o triênio 2018 – 2021 e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2021)

 




A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020; [1] [2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – A alínea “h” do inciso III, do art. 1º, da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

III – (...)

h) (...)

1º Suplente: Carlos Eduardo Vilas Bôas – Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais – Irriganor

(...)”

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.

 

(a) VALÉRIA CRISTINA REZENDE.

 



[1] LEI 23.304 DE 30 DE MAIO DE 2019

[2] DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 18, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020