PORTARIA IEF Nº 67, DE 07 DE OUTUBRO DE
2021.
Credencia servidora para a prática de
atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto
Estadual de Florestas-IEF.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/10/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuições que lhe
conferem os incisos I e V do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar
continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a necessidade de
credenciamento da servidora abaixo elencada, para a realização de fiscalização
e a lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos
termos do parágrafo único do art. 48 doDecreto nº
47.383, de 02 de março de 2018,[1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º− A servidora relacionada
no anexo desta portaria fica credenciada para a prática de atividades relativas
às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas
expressas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas-IEF.
Art. 2º− Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni
e Moura Mattos Lins -
Diretora-Geral do IEF
ANEXO
(a que se
refere o art. 1º da Portaria IEF nº 67, de 07 de outubro de 2021)
|
NOME |
MASP |
|
Lilian
Messias Lobo |
Masp: 1365456-1 |
[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020
[2] DECRETO Nº 47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018