PORTARIA IEF Nº 67, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Credencia servidora para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Estadual de Florestas-IEF.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/10/2021)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento da servidora abaixo elencada, para a realização de fiscalização e a lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 doDecreto nº 47.383, de 02 de março de 2018,[1] [2]

 

RESOLVE:

Art. 1º− A servidora relacionada no anexo desta portaria fica credenciada para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas expressas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas-IEF.

Art. 2º− Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 67, de 07 de outubro de 2021)

 

NOME

MASP

Lilian Messias Lobo

Masp: 1365456-1

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018