RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.103, 26 DE OUTUBRO DE
2021.
Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à
Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e/ou de
organizações de agricultores familiares, no âmbito da Supram Triângulo Mineiro
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/10/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no inciso III do
§1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°
47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3] RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de
Credenciamento, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto
nº 46.712,de 29 de janeiro de 2015, para receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e/ou de
organizações de agricultores familiares.
Art. 2º – Ficam designados para
constituírem a Comissão de Credenciamento da Superintendência Regional de Meio
Ambiente Triângulo Mineiro, sob a presidência do primeiro, os seguintes
servidores:
I – Marcelo Silva Simões – MASP
1.365.442-1;
II – Adriano Teixeita
de Lourenço – MASP 1.367.505-3;
III – Chênia
Maria Alves Ferreira– MASP 1.368.470-9.
Art. 3º – O Presidente da Comissão, na
sua ausência e/ou impedimento, será substituído por qualquer dos membros que se
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º – Os membros das comissões de
licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 5º – A investidura dos membros da
Comissão não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus
membros para o período subsequente.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] LEI Nº
21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
[3] DECRETO Nº
47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019