RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.103, 26 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e/ou de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Supram Triângulo Mineiro da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/10/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,  com fulcro no inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3] RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Credenciamento, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.712,de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e/ou de organizações de agricultores familiares.

Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

I – Marcelo Silva Simões – MASP 1.365.442-1;

II – Adriano Teixeita de Lourenço – MASP 1.367.505-3;

III – Chênia Maria Alves Ferreira– MASP 1.368.470-9.

Art. 3º – O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º – Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019