RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.105, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários
físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais – Fhidro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, tendo em vista o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 48.303,de 19 de
novembro de 2021, [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas Comissões
Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos
valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante
e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– Fhidro.
Art. 2º – As Comissões de que trata o
artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I – No âmbito da Sede Sisema/Semad
Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e
1370.042 e unidades Fhidro:a) Paulo André dos Santos Nunes– Masp 1.377.853-5;b)
Pétala Julia Souza Pereira– Masp 1.389.692-3.
II – No âmbito da Supram Zona da Mata,
observada a Unidade Executora 1370016:a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp
1.167.076-7;b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;c) Débora de
Oliveira Gonçalves Almeida – Masp1.194.016-0.
III– No âmbito da Supram Sul de Minas,
observada a Unidade Executora 1370011:a) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp
1.148.815-2;b) Leandro Freire Alfredo– Masp1.364.414-1;c) Carolline Vilela
Rodrigues – Masp 1.147.306-3.
IV – No âmbito da Supram Alto São
Francisco, observadas a Unidade Executora 1370014:a) Rodrigo Machado de
Oliveira – Masp 1.372.864- 7;b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp
1.352.858-3;c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2.
V– No âmbito da Supram Noroeste,
observada a Unidade Executora 1370018:a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp
1.124.163-5;b) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;c) Maria Inéz Dayrell
– Masp 1.020.758-7.
VI – No âmbito da Supram Jequitinhonha,
observada a Unidade Executora 1370013:a) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp
1.368.356- 0;b) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;c) Alaene
Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6;d) Higor Soares Santos – Masp
1.483.213-3.
VII – No âmbito da Supram Leste
Mineiro, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 1370044:a) Patrícia
Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9;b) Flávio Melo Carvalho – Masp
1.378.568-8;c) Vítor Augusto Gomes Diniz– Masp 1.364.978-5.
VIII – No âmbito da Supram Triângulo
Mineiro, observada a Unidade Executora 1370015:a) Adriano Silva Di Blasio –
Masp 1.368.573- 0;b) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1;c) Flávio Humberto
Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.
IX – No âmbito da Supram Norte de
Minas, observada a Unidade Executora 1370012:a) Agnaldo Gonçalves Reis Júnior –
Masp 1.232.433- 1;b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho– Masp 1.146.913-7;c) Frank
Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.
X – No âmbito da Supram Alto
Paranaíba,observada a Unidade Executora 1370021:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp
1.368.573-0;b) Lídio Lopes Mundim Filho – Masp 1.397.851-5;c) Marcelo Silva
Simões – Masp 1.365.442-1.
§1º – Compete à Comissão instituída pelo
inciso I promover o inventário da Unidade Executora 1370004 - Supram Central.
§2º – Compete à Comissão instituída
pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões
sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com
data-base de 30 de novembro de 2021, deverá ser entregue na Superintendência de
Administração e Finanças – Suafi, até 06 de dezembro de 2021, e o relatório
conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021,
deverá ser entregue até 07 de janeiro de 2022.
§3º – Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminhar seus relatórios com
a apuração prévia até o dia 03 de dezembro de 2021, e apuração definitiva até o
dia 03 de janeiro de 2022, competindo o controle e entrega à Comissão a que se
refere o inciso I.
Art. 3º – Competem às Diretorias
Regionais de Administração e Finanças – Draf’s e à Diretoria de Contabilidade e
Finanças – Dicof extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e
disponibilizarem, via e-mail, para as comissões, relatório das obrigações
financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com
data-base de 30 de novembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Os trabalhos das Comissões
Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução, devendo ser
considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das
comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.303,de 19 de
novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de
2021, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 5º – O não cumprimento do disposto
nesta Resolução, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do
servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas
no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando
apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete
designada para responder pela função e
atribuições, próprias
e delegadas, de Secretária de Estado da
Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme
ato publicado em 30/12/2020
[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] LEI Nº
21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
[3] DECRETO Nº
47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
[4] Decreto nº
48.303, de 19 de novembro de 2021