PORTARIA IGAM N° 118 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local da DAC
nº 013/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Barro Preto, nos Municípios de
Romaria, Estrela do Sul, Nova Ponte e Indianópolis e Irai de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
14/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19
de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04
de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº
26, de 05 de junho de 2020, [1] [2] [3]
Art. 1º –
Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº 013/2007 Bacia Hidrográfica
do Córrego Barro Preto, nos Municípios de Romaria, Estrela do Sul, Nova Ponte e
Indianópolis e Irai de Minas, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do
Córrego Barro Preto”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
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Usuários |
CPFs/CNPJs |
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Adilson José
Pereira |
471. ***.***-** |
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Agropecuária Longhi Ltda |
22.165.***/****-** |
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Carlos Rebelatto |
260.***.***-** |
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Celso Seibel |
259.***.***-** |
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José Basso |
355.***.***-** |
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Juarez Graffitti |
307.***.***-** |
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Nilson José
Pereira |
393.***.***-** |
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Silvana Carla Rebelatto Cenci |
013.***.***-** |
(Redação dada
pela Portaria Igam nº 36, de 14 de setembro de 2023)
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Art. 2º – O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a
publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários
identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica
do Córrego Barro Preto.
Parágrafo único
– Caso o CBH PN1 não realize a convocação prevista no caput dentro
do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro– URGA TM, realizará a
convocação
Art. 3º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de
dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam