PORTARIA IEF Nº 93, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera
a Portaria IEF nº 28, de 13 de fevereiro de 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2021)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 47.749, de
11 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do
prazo de uso do SEI como sistema de peticionamento para Cadastros de Plantio; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 3º-F da Portaria
IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Até 13 de março de 2022 serão aceitos
protocolos de Comunicação de Colheita ou Declaração de Colheita de Florestas
Plantadas e Produção de Carvão – DCF – formalizados com base em cadastros de
plantio realizados no SEI, conforme orientações disponíveis no site do IEF.
§ 2º – A partir de 14 de março de 2022 será
obrigatória a realização do cadastro de plantio no MG Florestas, para
protocolos de comunicação de colheita ou DCF, mesmo nos casos em que o plantio
já tenha sido cadastrado anteriormente no SEI, exceto nos casos em que houve
colheita total, sem recondução da floresta.”
Art. 2º - Esta Portaria em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral