PORTARIA IEF Nº 93, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

Altera a Portaria IEF nº 28, de 13 de fevereiro de 2020.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2021)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019,

 CONSIDERANDO a necessidade de adequação do prazo de uso do SEI como sistema de peticionamento para Cadastros de Plantio; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 3º-F da Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º – Até 13 de março de 2022 serão aceitos protocolos de Comunicação de Colheita ou Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão – DCF – formalizados com base em cadastros de plantio realizados no SEI, conforme orientações disponíveis no site do IEF.

§ 2º – A partir de 14 de março de 2022 será obrigatória a realização do cadastro de plantio no MG Florestas, para protocolos de comunicação de colheita ou DCF, mesmo nos casos em que o plantio já tenha sido cadastrado anteriormente no SEI, exceto nos casos em que houve colheita total, sem recondução da floresta.”

Art. 2º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[3] DECRETO Nº 47.749, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019