PORTARIA IGAM Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui a Comissão Gestora Local – CGL
– no âmbito dos processos únicos de outorga de direito de uso de recursos
hídricos subterrâneos em áreas de Restrição e Controle em Avaliação
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/02/2022)
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, e considerandoo constante
dos autos do processo nº 2240.01.0003497/2021-76, [1] [2]
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora
Local – CGL – composta por todos os usuários de recursos hídricos de água
subterrânea, outorgados, com autorização para perfuração emitida ou com
processos de outorga formalizados, inseridos na área de Restrição e Controle em
Avaliação, cuja missão será representar os usuários junto ao CBH e ao Igam, elaborar e protocolar o processo único de outorga,
propor o Termo de Alocação de Água Subterrânea e gerenciar a alocação dos usos
de recursos hídricos subterrâneos, na sua área de abrangência.
Art. 2º A CGL tem a seguinte estrutura:
I -Secretaria Executiva;
II -Plenário.
§ 1º A escolha dos membros da
Secretaria Executiva deverá ser realizada durante a reunião de instalação da
comissão, mesma oportunidade em que deverá ser definida a duração do mandato da
Secretaria Executiva, que não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) anos.
§ 2ºQualquer reunião deverá ser
convocada com pauta definida e antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
§ 3ºAs Reuniões Plenárias serão
instaladas em primeira convocação com a maioria de seus membros e, em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes,
registrando em ata a relação dos ausentes.
§ 4ºO quórum de deliberação
corresponderá ao da maioria simples dos presentes.
Art. 3ºA Secretaria Executiva tem por
finalidade promover a organização administrativa da Comissão, possuindo as
seguintes atribuições:
I -Definir, juntamente com o Plenário,
o calendário de reuniões;
II -Elaborar e arquivar as atas das
reuniões e demais documentos;
III -Representar a comissão junto aos
entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH;
IV -Coordenar e conduzir o processo de
elaboração e retificação da proposta de Termo de Alocação de Água Subterrânea;
V - Elaborar e protocolar o processo
único de outorga;
VI -Formalizar proposta de Termo de
Alocação de Água Subterrânea junto ao Igam, bem como
os pedidos de retificação e renovação da Portaria Única de Outorga.
Art. 4ºO Plenário possui as seguintes
atribuições:
I – Deliberar sobre a proposta de Termo
de Alocação de Água Subterrânea;
II – Estabelecer critérios de alocação
dos usos de recursos hídricos subterrâneos, respeitados os critérios técnicos
definidos pelo Igam, o disposto no Plano Diretor de
Recursos Hídricos – PDRH – e legislação vigente;
III – Responsabilizar-se pela
realização dos programas de monitoramento hidrogeológico,
hidroquímico, hidrológico e pluviométrico, de caráter
comum;
IV – Responsabilizar-se, quando for o
caso, pela manutenção, operação e segurança das obras de infraestrutura hídrica
de uso comum;
V – Custear, por meio de rateio entre
os usuários, todas as despesas associadas à elaboração dos estudos, projetos,
formalização de processos e monitoramento de caráter comum;
VI – Definir critérios de rateios dos
custos, bem como estabelecer medidas a serem aplicadas aos usuários
inadimplentes quanto às obrigações assumidas no âmbito da comissão.
Art. 5ºA CGL poderá delegar as
atribuições da Secretaria Executiva, conferidas pelo art.3º, para uma
associação de usuários legalmente constituída, mediante a aprovação de seus
membros, por maioria simples.
§ 1º O ato de delegação indicará prazo
para o seu exercício e as decisões adotadas por delegação mencionarão
explicitamente essa qualidade, nos termos dos arts.
42, §1º e 43 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
§ 2º A manutenção da delegação de que
trata o caput dependerá de nova anuência nos casos de
alteração da comissão, mediante a inclusão de novo usuário.
§ 3º A revogação da delegação de que
trata o caput poderá ser requerida, a qualquer tempo, pela
maioria simples dos membros da comissão, bastando formalizar o pedido junto à
associação.
§ 4º A revogação da delegação, nos
termos do §3º, suspenderá os seus efeitos, restaurando as atribuições
originárias da Secretaria Executiva.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – IGAM
[1] DECRETO Nº
47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] LEI Nº
21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016