PORTARIA IGAM Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Institui a Comissão Gestora Local – CGL – no âmbito dos processos únicos de outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos em áreas de Restrição e Controle em Avaliação

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/02/2022)

 

 

O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e considerandoo constante dos autos do processo nº 2240.01.0003497/2021-76, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – composta por todos os usuários de recursos hídricos de água subterrânea, outorgados, com autorização para perfuração emitida ou com processos de outorga formalizados, inseridos na área de Restrição e Controle em Avaliação, cuja missão será representar os usuários junto ao CBH e ao Igam, elaborar e protocolar o processo único de outorga, propor o Termo de Alocação de Água Subterrânea e gerenciar a alocação dos usos de recursos hídricos subterrâneos, na sua área de abrangência.

Art. 2º A CGL tem a seguinte estrutura:

I -Secretaria Executiva;

II -Plenário.

§ 1º A escolha dos membros da Secretaria Executiva deverá ser realizada durante a reunião de instalação da comissão, mesma oportunidade em que deverá ser definida a duração do mandato da Secretaria Executiva, que não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) anos.

§ 2ºQualquer reunião deverá ser convocada com pauta definida e antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

§ 3ºAs Reuniões Plenárias serão instaladas em primeira convocação com a maioria de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, registrando em ata a relação dos ausentes.

§ 4ºO quórum de deliberação corresponderá ao da maioria simples dos presentes.

Art. 3ºA Secretaria Executiva tem por finalidade promover a organização administrativa da Comissão, possuindo as seguintes atribuições:

I -Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões;

II -Elaborar e arquivar as atas das reuniões e demais documentos;

III -Representar a comissão junto aos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH;

IV -Coordenar e conduzir o processo de elaboração e retificação da proposta de Termo de Alocação de Água Subterrânea;

V - Elaborar e protocolar o processo único de outorga;

VI -Formalizar proposta de Termo de Alocação de Água Subterrânea junto ao Igam, bem como os pedidos de retificação e renovação da Portaria Única de Outorga.

Art. 4ºO Plenário possui as seguintes atribuições:

I – Deliberar sobre a proposta de Termo de Alocação de Água Subterrânea;

II – Estabelecer critérios de alocação dos usos de recursos hídricos subterrâneos, respeitados os critérios técnicos definidos pelo Igam, o disposto no Plano Diretor de Recursos Hídricos – PDRH – e legislação vigente;

III – Responsabilizar-se pela realização dos programas de monitoramento hidrogeológico, hidroquímico, hidrológico e pluviométrico, de caráter comum;

IV – Responsabilizar-se, quando for o caso, pela manutenção, operação e segurança das obras de infraestrutura hídrica de uso comum;

V – Custear, por meio de rateio entre os usuários, todas as despesas associadas à elaboração dos estudos, projetos, formalização de processos e monitoramento de caráter comum;

VI – Definir critérios de rateios dos custos, bem como estabelecer medidas a serem aplicadas aos usuários inadimplentes quanto às obrigações assumidas no âmbito da comissão.

Art. 5ºA CGL poderá delegar as atribuições da Secretaria Executiva, conferidas pelo art.3º, para uma associação de usuários legalmente constituída, mediante a aprovação de seus membros, por maioria simples.

§ 1º O ato de delegação indicará prazo para o seu exercício e as decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade, nos termos dos arts. 42, §1º e 43 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

§ 2º A manutenção da delegação de que trata o caput dependerá de nova anuência nos casos de alteração da comissão, mediante a inclusão de novo usuário.

§ 3º A revogação da delegação de que trata o caput poderá ser requerida, a qualquer tempo, pela maioria simples dos membros da comissão, bastando formalizar o pedido junto à associação.

§ 4º A revogação da delegação, nos termos do §3º, suspenderá os seus efeitos, restaurando as atribuições originárias da Secretaria Executiva.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022

 

Marcelo da Fonseca

Diretor Geral

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016