PORTARIA IEF Nº 16 DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Portaria IEF nº 28, de 13 de fevereiro de 2020.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/03/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO o lançamento do módulo de Comunicação de Colheita no sistema MG Florestas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de peticionamento do Cadastro de Plantio e da Comunicação de Colheita que deverão ser feitos, obrigatoriamente, por meio do MG Florestas; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

Art. 1° – O inciso I do art. 3°-C da Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – carregamento do arquivo“.car” ou “.ret” atualizado do respectivo imóvel rural;”

Art. 2° – O §1° do art. 5° da Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Parágrafo único – A comunicação de colheita deve ser protocolada no momento da colheita da floresta ou dos espécimes plantados com espécies exóticas para utilização do produto florestal in natura, por meio do MG Florestas.”

Art. 3° – O art. 6º da Portaria IEF nº 28de 13 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° – Nas notas fiscais emitidas para acompanhar a carga até seu destino deverá ser informado o número da respectiva comunicação de colheita.”

Art. 4° – Ficam revogados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 5º da Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de março de 2022.

Belo Horizonte, 11 de março de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[3] DECRETO Nº 47.749, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019