RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.141, DE 05 DE MAIO DE 2022.

 

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.136, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a constituição da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 44 contratados temporários para o SISEMA, em cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG/CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021.

 

(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, inciso I do art. 10 do Decreto 47.760 de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020; [1] [2] [3] [4]

 

 

RESOLVEM:

       

Art. 1º – O inciso I do item 1, alínea B, do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.136,de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

I - (...)

a - (...)

b - Peterson Fernandes Barbosa - Masp: 566987-4;

c - (...)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilia Carvalho de Melo, Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão, Presidente da

Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins, Diretora-Geral

do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca, Diretor-Geral do Instituto

Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020