DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 489, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Aprova a
recomposição da Comissão de análise dos resultados do monitoramento da
governança do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas
Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,criado pelo Decretonº 26.961, de 28 de
abril de 1987, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos,
CONSIDERANDOo
disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 61, de 13 de dezembro de 2018; [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar a recomposição daComissão de
análise dos resultados do monitoramento da governança do Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais, de que trata o art. 3º da
Deliberação Normativa CERH-MG nº 61, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º -Para atender aos objetivos da
presente Deliberação, a Comissão terá a seguinte composição:
I-representantes do Estado:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável (Semad);
II -representantes dos Municípios:
a) Prefeitura Municipal de Itabirito;
b) Prefeitura Municipal de Patrocínio;
III -representantes dos usuários de
recursos hídricos:
a) Companhia de Saneamento de Minas
Gerais (Copasa);
b) Instituto Brasileiro de Mineração
(Ibram);
IV -representantes de entidades da
sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos:
a) Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG);
b) Universidade Federal de Uberlândia
(UFU).
Art. 3º - Esta deliberaçãoentra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais