DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 489, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Aprova a recomposição da Comissão de análise dos resultados do monitoramento da governança do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais.

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2022)

 

 

   O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,criado pelo Decretonº 26.961, de 28 de abril de 1987, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos,

CONSIDERANDOo disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 61, de 13 de dezembro de 2018; [1] [2] [3]

 

 

DELIBERA:

 

 Art. 1º- Aprovar a recomposição daComissão de análise dos resultados do monitoramento da governança do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais, de que trata o art. 3º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 61, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 2º -Para atender aos objetivos da presente Deliberação, a Comissão terá a seguinte composição:

I-representantes do Estado:

a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad);

II -representantes dos Municípios:

a) Prefeitura Municipal de Itabirito;

b) Prefeitura Municipal de Patrocínio;

III -representantes dos usuários de recursos hídricos:

a) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa);

b) Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram);

IV -representantes de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos:

a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG);

b) Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Art. 3º - Esta deliberaçãoentra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de março de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de

Recursos Hídricos de Minas Gerais

 



[1] Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987

[2] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[3] DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH nº 61, de 13 de dezembro de 2018