DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 495, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova a
metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do
rio Paracatu, na forma da Deliberação CBH-Paracatu nº 34, de 07 de junho de
2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
O
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS- CERH-MG, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da
Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08
de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de
março de 2021; [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de
cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu,
na forma da Deliberação CBH-Paracatu nº 34, de 07 de junho de 2022, conforme
decisões deliberadas na 128ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, realizada no dia 30 de junhode
2022.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual
de Recursos
Hídricos de Minas Gerais