PORTARIA
ARSAE-MG Nº 277, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera a
Portaria Arsae-MG nº 262/2022, da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
-Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2022)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso
de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de
2020;
Considerando as disposições da Portaria
Arsae-MG nº 262, de 04 de março de 2022; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os art. 2º e 3º
da Portaria Arsae-MG nº 262/2022, publicada em 04 de março de 2022, para
composição do Comitê de Inovação da Arsae-MG.
Art. 2º - O novo Comitê será composto
pelos seguintes servidores:
I - Gustavo Vasconcelos Ribeiro,
(Responsável pela coordenação) Masp: 1.371.495-1, Gerência de Regulação
Tarifária;
II - Guilherme Abreu Souza, Masp:
1.373.159-1, Gerência de Ativos Regulatórios;
III - Daniella Nogueira - Masp:
664.596-4, Gerência de Planejamento e Controle;
IV - Elbert Figueira Araújo Santos -
Masp: 1.062.059-9, Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e
Fiscalização dos Serviços;
V - Márcio Otávio Figueiredo Junior -
Masp: 1.286.150-6, Gerência de Ativos Regulatórios;
VI - Patrícia Kellen Gonçalves Medeiros
-Masp: 1.198.009-1, Procuradoria;
VII - Vanessa Cristina de Sena Pessoa
-Masp: 1.371.784-8, Gerência de Planejamento e Controle;
VIII - Vítor Marques Diniz Martins -
Masp: 752.695-7, Gabinete.
Art. 3º - O presidente terá mandatode um
ano a partir da publicação deste normativo.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR Diretor-Geral