ATO FEAM Nº 32, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/08/2022)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o art. 6º da Deliberação Normativa COPAM 229, de 10 de dezembro de 2018, e a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 3.074, de 30 de abril de 2021,  [1] [2] [3] RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Processo Administrativo de Avaliação Ambiental Integrada – AAI de Empreendimentos Hidrelétricos da bacia do rio Paraúna, instruído no bojo do Processo SEI nº 2090.01.0004401/2019-78.

Art. 2º – A equipe interdisciplinar independente deverá realizar a revisão dos Relatórios de Consulta Pública, de Avaliação Ambiental Distribuída e Integrada e Relatório Final, assim como da Base de Dados Geoespaciais, conforme as requisições do Parecer emitido pelo Comitê Gestor AAI nº 22/2022, instruído no bojo do Processo SEI nº 2090.01.0004401/2019-78, em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste Ato, protocolando as versões finais junto à Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial – GEAAD/Feam.

Art. 3º – Os efeitos deste Ato têm validade condicionada ao atendimento das requisições do Parecer do Comitê Gestor AAI nº 22/2022, conforme disposto no art. 2º deste Ato.

Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022.

Renato Teixeira Brandão,

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

 



[1] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[2] DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 229, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

[3] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.074, DE 30 DE ABRIL DE 2021