ATO FEAM Nº 32, DE 03 DE AGOSTO DE
2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
04/08/2022)
O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o art. 6º da
Deliberação Normativa COPAM 229, de 10 de dezembro de 2018, e a Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM 3.074, de 30 de abril de 2021, [1] [2] [3] RESOLVE:
Art.
1º – Fica aprovado o Processo Administrativo de Avaliação Ambiental Integrada –
AAI de Empreendimentos Hidrelétricos da bacia do rio Paraúna, instruído no bojo
do Processo SEI nº 2090.01.0004401/2019-78.
Art.
2º – A equipe interdisciplinar independente deverá realizar a revisão dos
Relatórios de Consulta Pública, de Avaliação Ambiental Distribuída e Integrada
e Relatório Final, assim como da Base de Dados Geoespaciais,
conforme as requisições do Parecer emitido pelo Comitê Gestor AAI nº 22/2022,
instruído no bojo do Processo SEI nº 2090.01.0004401/2019-78, em um prazo de 15
(quinze) dias corridos, a contar da publicação deste Ato, protocolando as
versões finais junto à Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento
Territorial – GEAAD/Feam.
Art.
3º – Os efeitos deste Ato têm validade condicionada ao atendimento das
requisições do Parecer do Comitê Gestor AAI nº 22/2022, conforme disposto no
art. 2º deste Ato.
Belo
Horizonte, 03 de agosto de 2022.
Renato Teixeira Brandão,
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente