DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 505, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso
de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios
Mogi-Guaçu e Pardo, na forma da Deliberação Normativa nº 21/2022 do Comitê da
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo, de 06 de
julho de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/09/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de
1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto
no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de
cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes
Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo, na forma da Deliberação Normativa nº
21/2022 do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios
Mogi-Guaçu e Pardo, de 06 de julho de 2022, conforme decisão deliberada na 131ª
Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
Gerais - CERH-MG, realizada no dia 29 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual
de Recursos
Hídricos de Minas Gerais